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Encontro reúne membros do MPMT do polo de Barra do Garças

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Membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que atuam na região Araguaia e integrantes da Administração Superior participam nesta quinta-feira (17), em Barra do Garças (a 509km de Cuiabá), de evento institucional. No período da manhã, a pauta foi administrativa, com reunião de trabalho para recebimento de demandas das promotorias de Justiça que integram o polo e troca de informações sobre os principais projetos desenvolvidos pela instituição.

A partir das 14h, haverá o encontro “Diálogos Possíveis”, com o tema “Unidade de Atuação do Ministério Público: Interlocução entre a 1ª e a 2ª Instância”. O debate é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. A abertura das discussões ficará a cargo do coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, e na sequência o tema será abordado pelo promotor corregedor e coordenador do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), Wesley Sanchez Lacerda. 

Na sexta-feira (18), os promotores de Justiça participam do Curso de Inteligência promovido pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Integram o polo 2 as seguintes comarcas: Água Boa, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte e Querência.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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