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MPMT inicia mobilização para ampliar acesso a programas sociais

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Apoio Operacional (CAO) Assistência Social, iniciou mobilização com o objetivo de ampliar o acesso das pessoas em situação de vulnerabilidade aos programas sociais do Governo Federal. Desde o início desta semana, quarenta linhas de ônibus que atendem o transporte coletivo em Cuiabá estão divulgando gratuitamente vídeo de mídia indoor com informações aos passageiros sobre como acessar os benefícios.

Os programas Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida; Tarifa Social (energia elétrica) e Auxílio-gás são alguns dos benefícios destacados. “O objetivo principal desta iniciativa é fazer com que as pessoas que necessitam dos benefícios efetuem inscrição junto ao Cadastro Único nos Centros de Referência e Assistência Social”, ressaltou o coordenador do CAO Assistência Social, promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

A promotora de Justiça Tessaline Higuchi, coordenadora adjunta do CAO Assistência Social, destaca que segundo dados do Cadastro Único do Governo Federal, aproximadamente 40 mil famílias em Mato Grosso, que teriam direito a algum tipo de benefício do governo federal, não são assistidas por falta de cadastro.

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Atualmente, quase 700 mil pessoas inscritas em Mato Grosso no Cadastro Único estão abaixo da linha da pobreza, o correspondente a 39% dos 1.733.561 inscritos nesse cadastro.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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