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MPMT articula regulamentação da lei do passe livre cultural

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Em audiência extrajudicial na tarde desta quinta-feira (13), a 34ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Individual e Coletiva da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência iniciou as tratativas para regulamentação da Lei Municipal nº 6.605/2020, que dispõe sobre o passe livre cultural que garante acesso gratuito em eventos socioculturais às pessoas com deficiência em Cuiabá. Conforme o promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone, foi instaurado um procedimento administrativo para suscitar a regulamentação em virtude das reclamações recorrentes que aportam na promotoria.

Inicialmente, o promotor de Justiça contextualizou o motivo da audiência e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso como agente mediador para a regulamentação da lei já em vigor. Segundo ele, a proposta foi dialogar sobre um tema que tem gerado muitas demandas ao MPMT, especialmente nos fins de semana, o que restringe a atuação do órgão. “A lei diz que deveria ser regulamentada, mas não foi ainda. E essa falta de regulamentação está causando alguns transtornos ao seu cumprimento e dissabores aos beneficiários. A ideia é que possamos resolver a questão de maneira coletiva, em definitivo, e não mais pontualmente como tem ocorrido”, explicou.

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A secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, falando em nome do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), Hellen Janayna Ferreira de Jesus, disse ser importante a regulamentação e colocou o conselho à disposição, uma vez que se trata de um espaço de participação democrática para acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização das políticas públicas destinadas à pessoa com deficiência. Ela sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho para elaboração da minuta de regulamentação da lei e explicou que o caminho a ser percorrido é partir do Conselho Municipal para a Secretaria de Assistência Social, depois ser encaminhada para a Procuradoria-Geral do Município e, por fim publicar o Decreto Municipal regulamentando a lei.

O secretário adjunto de Cultura do município, Justino Aguiar, defendeu que a regulamentação seja feita com o envolvimento das pessoas com deficiência e dos empresários realizadores de eventos. Considerou que há muitas particularidades a serem analisadas, a exemplo da capacidade física de espaços como teatros, em que as pessoas devem ser acomodadas sentadas.

A vereadora Maysa Leão, presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Idosos e Pessoas com Deficiência da Câmara Municipal, ressaltou que “Estamos falando de guerreiros que querem ir a eventos”, afirmou, lembrando que 8% da população brasileira possuem deficiência severa e outros 23% possuem outras deficiências.

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Ao término da audiência, ficou acordado que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência construirá o texto base da minuta da regulamentação de forma democrática, levando-se em consideração as sugestões apresentadas e seguindo-se os trâmites legais até a publicação do Decreto Municipal.

“A reunião foi muito produtiva e ficamos satisfeitos com a participação dos presentes. O nosso principal objetivo é garantir o cumprimento de medidas afirmativas que tragam visibilidade às pessoas com deficiência, que permitam a elas essa integração e garantam a participação nos eventos socioculturais”, avaliou Wagner Fachone.

Também participaram ativamente da audiência o representante da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), advogado Rodrigo Guimarães de Souza, da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá, assessora jurídica Fabiana Curi, e de representantes da Secretaria-Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Municipal).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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