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Fórum Intersetorial debate redimensionamento da rede pública de ensino

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O Fórum Intersetorial de Acompanhamento dos Planos de Educação (Fiape) debateu o redimensionamento da rede pública de ensino em Mato Grosso, na quinta-feira (31), em reunião na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O redimensionamento é uma política de estado que estabelece que os municípios fiquem responsáveis pela educação infantil e pelo primeiro ciclo do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), enquanto o Estado fica responsável pelo segundo ciclo do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e pelo Ensino Médio. 

A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Cidadania e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Educação. Na abertura, ele apresentou os números recebidos na promotoria referentes ao redimensionamento e demonstrou preocupação em saber a real situação, como está a oferta de vagas, a estrutura para atendimento, o quadro de professores. “O Ministério Público de Mato Grosso está preocupado em garantir o acesso de todos os alunos a educação sem prejuízos pedagógicos”, afirmou. 

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Primeira a apresentar um panorama, a Unidade de Microplanejamento da Secretaria Adjunta Executiva (Saex) do Estado explicou que o trabalho vem sendo desenvolvido desde 2015, por meio de comissões técnicas, e que o Decreto nº 723/2020 trouxe para a Secretaria de Educação (Seduc-MT) a responsabilidade do redimensionamento. Informou que 94 municípios já fizeram integralmente o redimensionamento em 2023; 19 já possuem termos de cooperação homologados para fazê-lo em 2024; 11 estão em processo de negociação para 2024 (incluindo Cuiabá); e 17 estão com previsão de redimensionamento para 2025 (incluindo Várzea Grande). 

Representantes da Seduc-MT ainda asseguraram que não estão se furtando em ajudar os municípios, que oferecem suporte técnico, infraestrutura, formação profissional e repasse financeiro. E relataram que as principais dificuldades informadas pelos municípios se referem à estrutura e ao corpo de profissionais. 

A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Cuiabá disse que atualmente a rede de ensino é composta por 170 unidades, está trabalhando no redimensionamento, e que a previsão é de que 1951 estudantes da rede estadual sejam incorporados ao município, ao passo que 6815 estudantes do município passem para a o estado. Na sequência, a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande informou que o redimensionamento está em estudo, mas que, antecipadamente, já houve a municipalização de quatro unidades que eram do estado. Acrescentou que a grande preocupação é com relação à estrutura e aos recursos financeiros. 

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A União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime) defendeu que os cenários variam consideravelmente de um município para outro e que os gestores (prefeitos e secretários) municipais estudem a rede local, as condições das unidades, para depois buscar a Seduc-MT. O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-MT) assegurou que não é contra o redimensionamento, mas ele precisa ser feito com estudos e não promessas.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Estado é condenado por falta de vagas a pagar R$ 250 mil por dano moral

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de omissão estrutural do Estado de Mato Grosso pela inexistência de estabelecimento penal adequado para o cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína (745 km de Cuiabá). A sentença, proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, condenou o Estado a apresentar, no prazo de 120 dias, um plano técnico formal para implantação da estrutura necessária aos regimes semiaberto e aberto, contendo cronograma de execução, etapas e previsão orçamentária específica. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após a instauração de inquérito civil para apurar a ausência de unidades destinadas aos regimes progressivos de cumprimento de pena na comarca. Na petição inicial, o Ministério Público apontou que Juína dispõe apenas de um Centro de Detenção Provisória voltado ao regime fechado, inexistindo estrutura adequada para os regimes semiaberto e aberto, exigidos pela Lei de Execução Penal. Durante a investigação, informações fornecidas pela Vara de Execuções Penais revelaram a existência de 218 apenados em regime semiaberto e 389 em regime aberto, totalizando 607 condenados submetidos a regimes para os quais não há estabelecimento específico na comarca.

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Segundo o MPMT, a falta de unidades obrigou o Poder Judiciário local a adotar, desde 2015, o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, como forma de evitar que os condenados fossem mantidos em regime mais gravoso do que o determinado pelas sentenças. O Ministério Público também destacou que a omissão estatal se prolonga há anos, apesar de reiteradas tratativas administrativas e reuniões extrajudiciais realizadas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça. Conforme a ação, o Estado não apresentou planejamento, cronograma ou previsão orçamentária para solucionar o problema.

Outro ponto enfatizado pelo promotor de Justiça foi o impacto da situação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento juntado aos autos mostrou que 115 condenados por crimes dessa natureza cumprem pena em regimes não fechados, sendo 90 no regime aberto e 25 no semiaberto. De acordo com a ação, a inexistência de estrutura adequada faz com que, em muitos casos, o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar ou sob fiscalização reduzida, frequentemente na mesma localidade das vítimas, comprometendo a efetividade das medidas protetivas e aumentando a sensação de insegurança.

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Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ficou comprovada a omissão estatal. A decisão destacou que a própria Secretaria de Estado de Justiça confirmou a inexistência de plano ou previsão orçamentária para criação de unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto em Juína. A sentença também ressaltou que a situação viola o princípio constitucional da individualização da pena, a dignidade da pessoa humana e o dever estatal de assegurar a adequada execução penal. Para a juíza, a implementação de estabelecimentos específicos para esses regimes constitui obrigação legal vinculada, não podendo ser afastada por alegações de conveniência administrativa ou limitações orçamentárias.

Além da obrigação de apresentar o plano de implementação, o Estado deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário sobre o andamento das medidas adotadas. A decisão determina ainda que a ausência de vagas ou de estrutura adequada não poderá resultar na imposição de regime mais gravoso aos condenados, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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