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Estado é condenado por falta de vagas a pagar R$ 250 mil por dano moral

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A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de omissão estrutural do Estado de Mato Grosso pela inexistência de estabelecimento penal adequado para o cumprimento de penas nos regimes semiaberto e aberto na Comarca de Juína (745 km de Cuiabá). A sentença, proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira, condenou o Estado a apresentar, no prazo de 120 dias, um plano técnico formal para implantação da estrutura necessária aos regimes semiaberto e aberto, contendo cronograma de execução, etapas e previsão orçamentária específica. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, após a instauração de inquérito civil para apurar a ausência de unidades destinadas aos regimes progressivos de cumprimento de pena na comarca. Na petição inicial, o Ministério Público apontou que Juína dispõe apenas de um Centro de Detenção Provisória voltado ao regime fechado, inexistindo estrutura adequada para os regimes semiaberto e aberto, exigidos pela Lei de Execução Penal. Durante a investigação, informações fornecidas pela Vara de Execuções Penais revelaram a existência de 218 apenados em regime semiaberto e 389 em regime aberto, totalizando 607 condenados submetidos a regimes para os quais não há estabelecimento específico na comarca.

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Segundo o MPMT, a falta de unidades obrigou o Poder Judiciário local a adotar, desde 2015, o chamado “regime semiaberto harmonizado”, baseado em monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, como forma de evitar que os condenados fossem mantidos em regime mais gravoso do que o determinado pelas sentenças. O Ministério Público também destacou que a omissão estatal se prolonga há anos, apesar de reiteradas tratativas administrativas e reuniões extrajudiciais realizadas com representantes da Secretaria de Estado de Justiça. Conforme a ação, o Estado não apresentou planejamento, cronograma ou previsão orçamentária para solucionar o problema.

Outro ponto enfatizado pelo promotor de Justiça foi o impacto da situação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Levantamento juntado aos autos mostrou que 115 condenados por crimes dessa natureza cumprem pena em regimes não fechados, sendo 90 no regime aberto e 25 no semiaberto. De acordo com a ação, a inexistência de estrutura adequada faz com que, em muitos casos, o cumprimento da pena ocorra em regime domiciliar ou sob fiscalização reduzida, frequentemente na mesma localidade das vítimas, comprometendo a efetividade das medidas protetivas e aumentando a sensação de insegurança.

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Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ficou comprovada a omissão estatal. A decisão destacou que a própria Secretaria de Estado de Justiça confirmou a inexistência de plano ou previsão orçamentária para criação de unidades destinadas aos regimes semiaberto e aberto em Juína. A sentença também ressaltou que a situação viola o princípio constitucional da individualização da pena, a dignidade da pessoa humana e o dever estatal de assegurar a adequada execução penal. Para a juíza, a implementação de estabelecimentos específicos para esses regimes constitui obrigação legal vinculada, não podendo ser afastada por alegações de conveniência administrativa ou limitações orçamentárias.

Além da obrigação de apresentar o plano de implementação, o Estado deverá encaminhar relatórios trimestrais ao Judiciário sobre o andamento das medidas adotadas. A decisão determina ainda que a ausência de vagas ou de estrutura adequada não poderá resultar na imposição de regime mais gravoso aos condenados, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT promove alinhamento estratégico da rede de proteção em Juara

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A Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709 km de Cuiabá) promoveu, na quinta-feira (17), uma reunião de alinhamento com instituições que integram a rede de proteção à infância e à juventude do município. A iniciativa teve como objetivo fortalecer a atuação estratégica e integrada dos órgãos responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com a definição de diretrizes voltadas ao aprimoramento dos fluxos de atendimento e à delimitação mais clara das atribuições de cada instituição.Coordenado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o encontro foi realizado na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e reuniu representantes do Poder Judiciário, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Creas, da Casa de Passagem Francisca Isaura, do Conselho Tutelar e do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), órgãos que compõem a rede de proteção no município.Durante a reunião, foram debatidos aspectos relacionados ao funcionamento da rede, com destaque para a necessidade de aperfeiçoar a comunicação entre os serviços, consolidar fluxos de atendimento mais eficientes e definir com maior precisão as responsabilidades de cada órgão. Também foi ressaltada a importância da articulação permanente entre as instituições para garantir respostas mais ágeis e eficazes às demandas envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou com direitos violados.Outro tema abordado foi o fortalecimento dos procedimentos relacionados à Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (Ficai) e à busca ativa escolar, ferramentas consideradas estratégicas para o enfrentamento da evasão e da infrequência escolar. A proposta é ampliar a capacidade de identificação precoce de situações de risco e assegurar a adoção das medidas necessárias para a permanência dos estudantes no ambiente educacional.Na ocasião, o Ministério Público informou que passará a realizar acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pela rede de proteção, por meio de avaliações periódicas sobre o cumprimento das atribuições institucionais e a efetividade dos atendimentos prestados. A medida permitirá identificar desafios, corrigir eventuais falhas de comunicação e promover melhorias contínuas nos fluxos de trabalho e na integração entre os órgãos.A qualificação permanente dos profissionais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes também foi apontada como prioridade. Nesse contexto, foi destacada a importância da participação contínua de conselheiros tutelares, equipes do Creas e demais serviços especializados em atividades de capacitação e atualização técnica.No fim do encontro, ficou definida a adoção de medidas permanentes para o aperfeiçoamento e a formalização dos fluxos de atendimento, incluindo a elaboração de fluxogramas que orientem os encaminhamentos e estabeleçam de forma objetiva as responsabilidades de cada instituição integrante da rede de proteção.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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