Mato Grosso

Mato Grosso assina Pacto Estadual de Inovação e cria inédita Governança do Ecossistema Inovador

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Mato Grosso é o primeiro Estado do Brasil a ter um pacto pela inovação e uma governança com objetivo de se transformar em referência nacional de ecossistema inovador. A novidade foi anunciada nesta quinta-feira (31) pelo secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Allan Kardec.

O Pacto Estadual pela Inovação é um documento assinado por instituições, inclusive a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, no sentido de reunir esforços e potencializar as ações do governo de Mato Grosso e ecossistema inovador. Já a criação da Governança Estadual se deu através da portaria 167/2024/SECITECI/MT, que regulamenta como deve ser apoiado o Pacto.

Segundo Allan, o Pacto e a Governança podem fazer de Mato Grosso protagonista na tecnologia, inovação e empreendedorismo. Isso porque o poder público, universidades, empresas e sociedade civil serão convidados a reunir esforços e criar ambiente que estimule ainda mais ideias transformadoras.

A Governança será responsável por apoiar o Pacto Estadual de Inovação, sendo um instrumento de mobilização das entidades que se comprometem com ações estratégicas para transformar Mato Grosso em referência em inovação no Brasil.

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“Podemos ter agora um panorama do Estado inteiro sobre aquilo que nossas empresas podem render de empreendimentos, inovação e crescimento, mas teremos também um olhar para o Brasil e fora do país”, afirmou Allan.

A assinatura dos documentos ocorreu durante o Sebrae Hacking, realizado nesta quarta e quinta-feira (30 e 31.10), em Cuiabá, no Centro de Eventos do Pantanal. O diretor técnico do Sebrae em Mato Grosso, André Schelini, também assinou o Pacto e ressaltou a importância dos esforços da Seciteci e Governo do Estado. “Parabéns ao Governo, parabéns secretário Allan Kardec, ecossistema, prefeituras envolvidas e empreendedores que permitiram esse momento”, disse.

De acordo com a portaria 167/2024/SECITECI/MT, a Governança contará com um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; um representante do Parque Tecnológico de Mato Grosso; um representante do Sebrae de Mato Grosso; e quatro membros de 13 ecossistemas de inovação do Estado (Alta Floresta, Baixada Cuiabana, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Juína, Nova Mutum, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop e Sorriso).

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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