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Brasil pode colher safra recorde de café em 2026/27, aponta Safras & Mercado

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A produção brasileira de café para a safra 2026/27 deve atingir um novo recorde, segundo estimativa divulgada pela consultoria Safras & Mercado. O volume projetado é de 75,65 milhões de sacas de 60 quilos, representando um aumento de 4,65 milhões de sacas em relação à previsão anterior.

Clima favorável impulsiona produtividade

De acordo com o analista Gil Barabach, da Safras & Mercado, as condições climáticas tiveram papel fundamental no avanço da produção. O registro de chuvas em bom volume aliado a temperaturas mais amenas favoreceu o desenvolvimento das lavouras.

Esse cenário resultou em uma carga produtiva mais elevada, reforçando as expectativas de uma safra histórica para o país.

Café arábica lidera crescimento da produção

O principal responsável pela expansão da safra é o café arábica. A produção dessa variedade está estimada em 49,95 milhões de sacas, o que representa um crescimento de 29% em relação à safra anterior.

O avanço ocorre após um ciclo anterior impactado por condições climáticas adversas, especialmente a seca, que limitou o potencial produtivo.

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Conilon apresenta leve recuo, mas acima do esperado

Para o café conilon (robusta), a projeção é de uma produção de 25,70 milhões de sacas. O volume representa uma leve queda de 1,2% em comparação ao ciclo anterior.

Apesar do recuo, o desempenho é melhor do que o inicialmente projetado pela consultoria, que previa uma redução de cerca de 6%.

Comercialização da nova safra segue lenta

Mesmo com a perspectiva de produção recorde, a comercialização da safra 2026/27 ainda avança de forma gradual. Segundo a Safras & Mercado, os produtores seguem priorizando a venda do café disponível no mercado.

Até o dia 9 de abril, cerca de 14% da produção estimada da nova safra havia sido negociada. O número representa um avanço de 2 pontos percentuais em relação ao mês anterior.

Vendas abaixo da média histórica

Apesar da evolução mensal, o ritmo de comercialização ainda está abaixo da média dos últimos cinco anos, que gira em torno de 23% para o período.

O cenário indica cautela por parte dos produtores, que acompanham as condições de mercado antes de intensificar as negociações da nova safra.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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