O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, na manhã desta terça-feira (3.2), a Operação CNPJ na Cela, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso, envolvido em um complexo esquema de sonegação fiscal que atuava no âmbito de supostas operações de comercialização de grãos.
São cumpridas na operação 50 ordens judiciais, sendo nove mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, 21 ordens de suspensão do exercício de atividade de natureza econômica ou financeira de empresas, além de afastamento de sigilo de dados telemáticos, suspensão do registro profissional de contabilidade (CRC), entre outras medidas. Os mandados foram deferidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias do Estado de Mato Grosso.
Os mandados de busca e apreensão são cumpridos em Rondonópolis, Várzea Grande e na penitenciária de Rondonópolis. A operação conta com o apoio de equipes da Polícia Civil de Rondonópolis e da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT), que prestam suporte operacional e logístico ao cumprimento das diligências, assegurando a efetividade, a segurança e a integração dos trabalhos.
A operação integra a operação Inter Partes, da Polícia Civil, dentro do programa Tolerância Zero Contra Facções Criminosas, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções em todo o Estado.
Desarticulação do esquema
As investigações, conduzidas em inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), apontaram a existência de um esquema de fraude fiscal estruturada, baseado no uso de cadastros e documentação formalmente regular para simular capacidade operacional inexistente, com indicação de contador como responsável técnico. Também foram identificados indícios de participação de integrantes de facção criminosa.
O esquema envolvia a simulação de atividade rural e a captação de dados pessoais, muitas vezes de pessoas humildes ou com vínculos com o sistema prisional, para a constituição de empresas de fachada, sem lastro físico ou econômico, tendo diligências in loco constatado endereços inexistentes ou incompatíveis com a atividade declarada, sendo que uma dessas empresas, em seus registros, possuía como sede o local de uma penitenciária.
O delegado que preside as investigações, João Paulo Firpo Fontes, definiu o registro de empresas de fachada em presídio como um atestado de escárnio, praticado pelo grupo criminoso. “A investigação descortinou o esquema, demonstrando que tal audácia não será tolerada pelo Estado”, disse o delegado.
O delegado titular da Defaz, Walter de Melo Fonseca Júnior, destacou a complexidade em identificar os líderes, ocultos por “laranjas”. “A participação ativa do contador na engenharia da fraude, com o objetivo de conferir aparência de legalidade, demonstra a astúcia dos investigados em ocultar as práticas ilícitas”, frisou.
O promotor de Justiça, Washington Eduardo Borrére, destacou que a atuação conjunta das Instituições que compõem o Cira-MT é fundamental para desarticular esquemas complexos de sonegação fiscal, assegurar a correta arrecadação de tributos e garantir um ambiente de concorrência leal entre os empresários que cumprem a lei. “Tal integração fortalece o combate ao crime organizado e protege a sociedade mato-grossense”, disse.
Para o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo, a operação demonstra o rigor do Estado contra organizações que utilizam a fraude para obter vantagens ilícitas. “A utilização de empresas de fachada não apenas lesa o erário, mas fere a livre concorrência, prejudicando o produtor e o empresário que atuam dentro da legalidade. O cruzamento de dados e a atuação integrada do Cira permitem que identifiquemos essas simulações, garantindo o monitoramento e a fiscalização do setor de grãos, vital para nossa economia.”, afirmou Gallo.
Força-tarefa
O Cira-MT é uma força-tarefa integrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Controladoria Geral do Estado (CGE).
O nome da operação faz referência a um dos elementos apurados no inquérito, que apontou o registro de empresas de fachada com sede no endereço de uma unidade prisional no município de Rondonópolis, circunstância indicativa do uso deliberado de informações incompatíveis para burlar controles e dificultar a fiscalização.
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
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