AGRONEGÓCIO

Vetos à lei ambiental mantêm burocracia para o campo e geram reação do setor produtivo

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O Presidente da República vetou 63 dispositivos do projeto de lei sobre licenciamento ambiental aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado, mantendo exigências que, segundo representantes do agronegócio, prolongam a burocracia e a insegurança jurídica no campo. Entre os pontos barrados está a dispensa de licenciamento para produtores rurais cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda não foi analisado — condição que afeta milhões de propriedades.

De acordo com o Painel da Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), até 4 de agosto deste ano havia 7,9 milhões de imóveis inscritos no CAR, mas apenas 4,4% (cerca de 357 mil) estavam com análise concluída. Sem a dispensa, produtores com processos pendentes seguem sujeitos a um sistema lento, que há anos é apontado como entrave para investimentos e expansão da produção.

Além do CAR, foram vetados:

  • A possibilidade de Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial poluidor, que permitiria autorizações mais ágeis mediante declaração de cumprimento das normas ambientais;

  • Dispositivos que limitavam a consulta prévia a órgãos indigenistas e quilombolas antes da emissão de licenças;

  • O procedimento monofásico no Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que concederia todas as autorizações de uma só vez para obras estratégicas.

O governo argumentou que as mudanças poderiam gerar riscos ambientais e comprometer o controle de projetos sensíveis. E anunciou que enviará um novo projeto de lei, em regime de urgência, para preencher “vácuos” deixados pelos vetos, mas a nova legislação só entra em vigor efetivamente em seis meses.

Isan Rezende

LIDERANÇAS SE MANIFESTAM – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a decisão mantém o setor preso a um modelo ultrapassado. “A agricultura e a pecuária brasileiras já operam sob rigorosos padrões ambientais. O que precisamos é de agilidade e clareza nas regras, e não de mais barreiras que afastam investimentos e atrasam o desenvolvimento”, afirmou.

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Rezende ressalta que o Congresso Nacional, ao aprovar o projeto, buscou um equilíbrio entre preservação e competitividade. “O texto original reconhecia que não é razoável punir o produtor que está regularizando sua situação, mas depende de um sistema que não consegue atender a demanda em tempo hábil”, destacou.

O dirigente também alerta para o impacto econômico. “Com a insegurança jurídica e a morosidade no licenciamento, projetos de expansão ficam no papel, empregos deixam de ser criados e o país perde competitividade no mercado internacional. O agro brasileiro precisa de um ambiente regulatório previsível e eficiente para continuar gerando riqueza e alimentos para o mundo”, concluiu.

O presidente interino da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Ágide Eduardo Meneguette, também criticou os vetos e a manutenção da burocracia. “Com esses vetos, o governo fecha os olhos para a realidade do campo. Em vez de construir um caminho viável para a regularização, prefere manter um modelo ultrapassado, que trava o desenvolvimento, alimenta a insegurança jurídica e burocratiza até o básico”. Ele ainda pontuou que o licenciamento precisa de clareza e velocidade, não de entraves adicionais.

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Já o presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), Flávio Roscoe, qualificou os vetos como um retrocesso para a agenda ambiental e produtiva .”Eu acredito que os vetos são um retrocesso para o país… A nova lei do licenciamento não alterou nenhum parâmetro do que as empresas têm de fazer do ponto de vista ambiental — ela só deu celeridade e segurança jurídica ao processo”. Roscoe também lembrou que a eficiência promovida pelo licenciamento moderno não resultou na perda territorial: o volume de floresta preservada segue semelhante ao de 2013.

A Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) informou que as novas regras licenciamento ambiental foram “frutos de amplo diálogo” e que os 63 vetos serão “analisados detalhadamente” pelas lideranças da bancada. A nota, divulgada após a sanção parcial, sugere disposição em reverter parte dos vetos, aproveitando a maioria que detém no Parlamento.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), com os vetos, foi publicada nesta sexta-feira (08.08) em uma edição extra do Diário Oficial da União. O Congresso agora analisará se mantém ou derruba os vetos — uma decisão que pode influenciar profundamente a competitividade e o ritmo de regulamentação do agro no Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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