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Preço do Milho Inicia Quinta-Feira em Baixa na Bolsa Brasileira

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Nesta quinta-feira (23), os preços futuros do milho na Bolsa Brasileira (B3) iniciaram o dia em baixa. Por volta das 10h14 (horário de Brasília), as principais cotações variavam entre R$ 59,25 e R$ 69,41.

O contrato de vencimento para julho de 2024 foi negociado a R$ 59,25, uma queda de 0,45%. O contrato para setembro de 2024 estava cotado a R$ 62,84, representando uma desvalorização de 0,46%. Para novembro de 2024, o preço era de R$ 66,07, com uma perda de 0,29%, enquanto o contrato para janeiro de 2024 estava a R$ 69,41, uma baixa de 0,07%.

Mercado Externo

Em contraste, a Bolsa de Chicago (CBOT) iniciou o pregão desta quinta-feira com os preços futuros do milho em alta. Por volta das 09h44 (horário de Brasília), os principais contratos apresentavam movimentações positivas.

O vencimento para julho de 2024 foi cotado a US$ 4,63, um aumento de 2,25 pontos. O contrato de setembro de 2024 valia US$ 4,72, com uma valorização de 2,50 pontos. Para dezembro de 2024, o preço era de US$ 4,85, uma alta de 1,50 pontos, e o contrato de março de 2025 estava a US$ 4,98, com elevação de 1,25 pontos.

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Segundo o site internacional Farm Futures, os preços do milho subiram nesta manhã, elevando os preços do contrato de julho de 2024 para US$ 4,645/bushel, e os da nova safra de dezembro de 2024 para US$ 4,86/bushel.

“A influência climática continua a ser dominante nos mercados de commodities agrícolas, com os comerciantes acompanhando atentamente o progresso do plantio nos Estados Unidos”, destacou a analista da Farm Futures, Jacqueline Holland.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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