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Valorização do real e custos altos colocam câmbio no centro das decisões do agronegócio em 2026

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Câmbio volta a influenciar rentabilidade no campo

O início de 2026 recoloca o câmbio como um dos principais fatores de decisão para o produtor rural brasileiro. Com o dólar em torno de R$ 5,20, o menor patamar desde 2024, a valorização do real tem impactado diretamente os preços da soja e do milho, reduzindo a rentabilidade das exportações e alterando o custo dos insumos agrícolas.

A combinação de juros elevados, inflação controlada e credibilidade na política monetária tem atraído capital estrangeiro, fortalecendo a moeda nacional.

Segundo Isabella Pliego, analista de inteligência e estratégia da Biond Agro, o real mais forte traz desafios à comercialização:

“Mesmo com Chicago em níveis razoáveis, o câmbio reduz os ganhos do produtor, especialmente na soja”, explica.

Real valorizado pressiona margens da soja

O fortalecimento do real ao longo de 2025 foi impulsionado pelo cenário macroeconômico favorável no Brasil e pela desaceleração do dólar no mercado global, após o fim do ciclo de alta de juros nos Estados Unidos.

Embora positivo para a economia nacional, esse contexto tem diminuído a margem de lucro do sojicultor, já que a paridade de exportação segue baixa — entre R$ 95 e R$ 100 por saca — resultado de Chicago próxima de US$ 11/bushel, prêmios reduzidos e câmbio menos competitivo.

“O real mais forte faz com que cada dólar exportado renda menos em reais, comprimindo a margem do produtor e aproximando muitos do ponto de equilíbrio”, complementa Isabella.

Custos de produção elevados exigem cautela

Enquanto o câmbio pressiona os preços, o custo de produção subiu entre 7% e 10% em relação à safra anterior, segundo a análise da Biond Agro. Com os preços cerca de 10% abaixo dos registrados no mesmo período do ano passado, a safra 2025/26 de soja opera com margens mais estreitas e menor capacidade de absorver riscos.

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Diante desse cenário, a orientação é adotar estratégias comerciais defensivas, com vendas parciais e escalonadas, além do uso de instrumentos de proteção de preço e câmbio.

“Não é um momento para vender toda a produção de uma vez, mas também não se pode ficar totalmente exposto. O equilíbrio entre liquidez e flexibilidade é essencial”, reforça a analista.

Milho se mantém sustentado pela demanda interna

Ao contrário da soja, o milho apresenta maior resistência às oscilações cambiais. O crescimento do consumo interno, impulsionado pela produção de proteína animal e pela indústria de etanol de milho, tem mantido os preços acima da paridade de exportação.

Mesmo com o dólar mais baixo, a demanda doméstica segue como principal fator de sustentação.

“No milho, o câmbio não é o principal determinante de preço. O consumo interno dita o ritmo do mercado, e o risco maior aparece apenas quando a safra é muito grande e supera essa demanda”, analisa Isabella.

Gestão de risco e leitura de mercado ganham importância

O relatório da Biond Agro indica que o primeiro semestre de 2026 será marcado por maior oferta e pressão nos preços, reflexo da colheita volumosa. Já o segundo semestre pode trazer melhores oportunidades de venda, com a retomada das exportações e maior sensibilidade da Chicago Board of Trade às condições climáticas nos Estados Unidos.

“A decisão comercial não deve ser tudo ou nada. Garantir parte da renda e manter flexibilidade sobre o restante é o caminho mais seguro para atravessar o ano com menos exposição e mais oportunidades”, conclui Isabella Pliego.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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