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Prefeito reafirma tolerância zero contra assédio na gestão

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O prefeito de Cuiabá afirmou que a gestão municipal mantém tolerância zero contra qualquer tipo de assédio e que todas as denúncias serão investigadas pelos órgãos competentes. A declaração foi feita durante entrevista coletiva concedida na manhã desta terça-feira (10), na Câmara de Cuiabá, ao comentar o caso envolvendo um ex-secretário municipal.

Segundo o prefeito, a administração municipal já adotou medidas administrativas e encaminhou a situação para apuração institucional, reforçando que o compromisso da gestão é garantir a proteção das vítimas e a responsabilização, caso irregularidades sejam confirmadas.

“É importante colocar que nós, de maneira alguma, em momento algum, toleramos qualquer tipo de situação de assédio. Isso para nós é intolerável. Seja de assédio moral, seja de assédio sexual, qualquer tipo de assédio nós não toleramos”, declarou.

O prefeito também destacou que o combate ao assédio é uma política permanente da administração municipal e não uma ação pontual. De acordo com ele, orientações sobre o tema têm sido reforçadas em reuniões internas e junto às secretarias.

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“Então, assim, o combate ao assédio é uma pauta prioritária da Prefeitura desde o início da nossa gestão. Em algum caso ou outro que esteja acontecendo, a gente precisa corrigir e investigar”, afirmou.

Durante a coletiva, o gestor explicou que a denúncia foi encaminhada para análise da Controladoria Municipal e que o registro policial já está sob responsabilidade da Polícia Civil. Ele reiterou que a Prefeitura está à disposição para colaborar com as investigações.

“Eu espero que a investigação consiga demonstrar tudo o que aconteceu nesses fatos. Se precisar de qualquer informação da Prefeitura, nós estamos à disposição para colaborar”, disse.

O prefeito reforçou que a prioridade, neste momento, é assegurar a apuração dos fatos com responsabilidade e respeito às pessoas envolvidas, garantindo que todas as medidas necessárias sejam tomadas para coibir práticas de assédio no serviço público municipal.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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