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Panorama do mercado de sementes: crescimento robusto, mas com desafios a superar

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De 2001 a 2023, o Brasil aumentou sua produção de grãos em mais de três vezes, passando de 100 milhões para mais de 300 milhões de toneladas de grãos na safra 2022/23, mesmo com dificuldades climáticas na região sul observadas nos últimos dois anos. “Os incrementos de produtividade foram, em média, de aproximadamente 2% ao ano nesses últimos 20 anos”, analisa o segundo vice-presidente da Associação Brasileira de Tecnologia de Sementes (ABRATES), engenheiro agrônomo Geri Eduardo Meneghello, doutor em Ciência e Tecnologia de Sementes, na Universidade Federal de Pelotas.

O aumento na produção de grãos nessas últimas décadas foi impulsionado por avanços tecnológicos e ganho genético de cultivares mais adaptadas, colocando o Brasil entre os principais players do agronegócio.

O segundo vice-presidente da ABRATES destaca a importância das sementes de alta qualidade como ferramenta para a disseminação das inovações nas propriedades rurais, abrangendo não apenas grãos, mas também setores como forrageiras, olerícolas, medicinais e ornamentais.

“A demanda por sementes de qualidade está aquecida, tanto no mercado interno quanto externo. Quem conseguir produzir sementes de qualidade em escala, respeitando o arcabouço legal, certamente terá um diferencial competitivo”, diz Geri, lembrando que, em função da importância que a semente possui para a agricultura, órgãos internacionais como a FAO implementam ações visando fortalecer o desenvolvimento do setor sementeiro, sobretudo em países subdesenvolvidos.

Além da introdução de novas sementes, caracterizadas por um potencial produtivo aprimorado, resistência a pragas e doenças, bem como adaptação a distintas regiões, o engenheiro agrônomo cita o apoio da inteligência artificial (IA), que emerge como um catalisador fundamental para impulsionar os esforços de pesquisa.

Essa tecnologia, entre vários outros avanços do setor de sementes, vai nortear as discussões do XXII Congresso Brasileiro de Sementes (CBSementes), que ocorrerá em setembro de 2024, em Foz do Iguaçu (PR). O CBSementes é o principal evento técnico-científico voltado ao setor sementeiro do Brasil, que direciona tendências e apresenta novas tecnologias.

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A edição de 2024 concentrará suas discussões na temática da comercialização de sementes, ampliando a visão para além das grandes culturas como soja e milho, abrangendo espécies florestais e nativas. O objetivo é fortalecer cada vez mais o setor, maximizar esforços e ampliar as possibilidades de comercialização. Certamente todos ganham se o objetivo for alcançado”, afirma Geri

O uso da Inteligência Artificial (IA), entre outras tecnologias e inovações terão espaço garantido no debate. “A inteligência artificial (IA) tem sido amplamente debatida pela sociedade. É inegável que com essa tecnologia é possível analisar grandes quantidades de dados, executar tarefas de maneira mais eficiente, identificar padrões e resolver problemas. “A IA está melhorando o desempenho e a produtividade das empresas, automatizando processos ou tarefas que antes exigiam energia humana”, resume.

No entanto, Geri Meneghello observa que é fundamental que a IA seja uma ferramenta auxiliar e não que decisões importantes sejam tomadas alicerçadas apenas em um direcionamento gerado por um algoritmo. “Quando trabalhamos com sementes estamos trabalhando com um ser vivo e como tal algumas nuances precisam ser analisadas com profundidade levando em conta características da espécie, eventuais condições de estresse na fase de campo, características do ambiente de armazenamento para citar apenas alguns exemplos. Algumas destas características guardam uma margem de subjetividade”, pondera Geri.

Desafios do setor – O CBSementes também é um espaço para discutir os desafios e as oportunidades para o mercado de sementes, considerando os aspectos técnicos, econômicos, sociais e ambientais.

De acordo com o doutor Geri Meneghello, o mercado sementeiro oferece oportunidades, mas também enfrenta vários desafios, como produzir sementes de qualidade em quantidade.

“Esta é uma dificuldade técnica especialmente importante para aquelas espécies cultivadas em larga escala. É uma dificuldade, mas plenamente possível de ser superada visto o profissionalismo que o setor tem implementado de forma mais intensa a cada ano”, enfatiza.

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Outro grande desafio, na opinião dele, é a concorrência desleal com quem atua à margem do sistema, ou seja, produzindo e comercializando sementes de forma ilegal, praticando pirataria. “É algo de difícil solução e que provavelmente precise ser utilizado diferentes estratégias desde maior fiscalização, adoção de penalidades, chegando até a conscientização por parte dos usuários”, opina Geri. O especialista compara essa situação citando o mercado musical, que passou por uma transformação profunda nos últimos anos, graças ao uso de ferramentas de streaming que oferecem acesso fácil e barato a milhões de músicas. “Hoje, pessoas optam por utilizar esta ferramenta ao invés de produtos piratas. É um caso a ser estudado”, exemplifica.

Legislação – A legislação de sementes é outro tema em constante discussão nos eventos da ABRATES. O papel da Lei 10.711 de 2003 e seu recente decreto 10.586 de 2020, tem papel essencial na consolidação do reconhecimento e segurança para as sementes brasileiras. “Os padrões, normas e controles, se executados seguindo os critérios legais oferecem aos consumidores garantias mínimas de qualidade. Temos empresas dotadas de infraestrutura e equipes técnicas plenamente capacitadas e um arcabouço legal robusto que permite competitividade”, afirma.

“Desde que passou a vigorar em 2004 uma série de inovações tecnológicas foram implementadas, como a consolidação do uso de eventos biotecnológicos (transgênicos)”, acrescenta Geri.

Segundo ele, o congresso Brasileiro de Sementes é uma oportunidade para divulgar os resultados das pesquisas realizadas no país e no exterior, bem como para trocar experiências e estabelecer parcerias entre os diferentes atores envolvidos no setor sementeiro. “A participação de todos é fundamental para o fortalecimento do setor e para o desenvolvimento da agricultura brasileira”.

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Fonte: Assessoria de Imprensa ABRATES

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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