AGRONEGÓCIO

USDA mantém perspectiva de oferta global ampla para o milho em relatório de fevereiro

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O aguardado relatório de oferta e demanda do USDA, apresentado nesta quinta-feira (08), foi o ponto focal da semana nos mercados, especialmente para o milho. Contudo, as informações não trouxeram grandes surpresas, reforçando a previsão de uma oferta global generosa, fator que exerce pressão baixista tanto na Bolsa de Chicago (CBOT) quanto no mercado global.

Os Estados Unidos mantêm a expectativa de colher 15,342 bilhões de bushels na temporada 2023/24, número inalterado desde janeiro. A produtividade média permanece em 177,3 bushels por acre, sem alterações em relação ao mês anterior. A área plantada e colhida também permanece estável em 94,6 milhões de acres e 86,5 milhões de acres, respectivamente.

Os estoques finais para a safra 2023/24 foram estimados em 2,172 bilhões de bushels, superando as projeções anteriores e as expectativas do mercado. As exportações para o mesmo período foram indicadas em 2,10 bilhões de bushels, mantendo-se em linha com as previsões de janeiro. O uso de milho na produção de etanol permanece em 5,375 bilhões de bushels, sem alterações em relação ao mês anterior.

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No cenário mundial, a safra global 2023/24 foi revisada para baixo, ficando em 1.232,57 milhão de toneladas. Os estoques finais globais para o mesmo período foram estimados em 322,06 milhões de toneladas, abaixo das projeções anteriores e do que era esperado pelo mercado.

A produção brasileira de milho em 2023/24 é agora estimada em 124 milhões de toneladas, um ajuste para baixo em relação ao mês passado. Argentina, Ucrânia, África do Sul e China mantiveram suas projeções de safra, destacando a estabilidade das condições globais de produção.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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