AGRONEGÓCIO
Piso mínimo do frete volta ao centro do debate e expõe custos de transporte
Publicado em
24 de janeiro de 2026por
Da Redação
Criada como resposta emergencial à greve dos caminhoneiros de 2018, a política de pisos mínimos do frete rodoviário voltou ao centro do debate econômico em meio à colheita da safra e ao avanço dos custos logísticos no agronegócio. A avaliação de entidades do setor produtivo é que, passados mais de seis anos, o modelo deixou de ser transitório e passou a gerar distorções permanentes no mercado de transporte de cargas.
A crítica mais recente veio da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), que aponta inconsistências na metodologia adotada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a entidade, o piso mínimo, tal como estruturado hoje, desconsidera a dinâmica real do mercado e amplia custos logísticos justamente em Estados produtores mais distantes dos portos, como Mato Grosso, onde o frete tem peso determinante na formação do preço final.
No setor produtivo, o entendimento é que o tabelamento passou a funcionar como um preço administrado em um mercado historicamente marcado por sazonalidade, negociação e variações regionais. Um dos pontos mais sensíveis é o impacto sobre o chamado frete de retorno — tradicionalmente mais barato — que ajudava a equilibrar o transporte de insumos como fertilizantes. Com o piso obrigatório, essa compensação praticamente desaparece, elevando o custo de produção agrícola.
Há também questionamentos jurídicos e concorrenciais. Entidades do agro lembram que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já apontou que o frete mínimo produz efeitos semelhantes aos de uma coordenação artificial de preços, com impacto sobre toda a cadeia. Na prática, o aumento de custo não é absorvido pelo governo nem pelo transportador, mas pelo produtor rural, que enfrenta dificuldade para repassar essa despesa ao preço final da commodity.
Do ponto de vista técnico, críticas se concentram na metodologia de cálculo da ANTT. Um dos exemplos citados é o uso da depreciação de caminhões novos como referência, apesar de a idade média da frota brasileira superar 15 anos. Além disso, o modelo privilegia critérios como número de eixos e distância percorrida, em detrimento da tonelagem efetivamente transportada, o que tende a favorecer veículos de grande porte e reduzir a competitividade de caminhoneiros autônomos que operam caminhões menores.
A ANTT conduz atualmente um processo de revisão da metodologia, que incluiu audiência pública e estudos técnicos elaborados por instituições acadêmicas e entidades do setor. No entanto, a própria agência já indicou que a atualização prevista não conseguirá incorporar essas contribuições no curto prazo, justamente durante o pico da safra, período de maior pressão logística.
Paralelamente, o tema segue em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade da política de pisos mínimos. A expectativa do setor produtivo é que a Corte leve em consideração não apenas o objetivo de garantir remuneração ao transporte rodoviário, mas também os efeitos econômicos e concorrenciais do tabelamento sobre a competitividade do País.
O debate expõe um dilema estrutural: como conciliar a remuneração do transporte com eficiência logística, livre concorrência e custos compatíveis com a realidade do agronegócio. Para produtores e transportadores, a solução passa menos por tabelas fixas e mais por um modelo que reflita a diversidade operacional do Brasil, sob risco de o frete seguir como um dos principais gargalos da competitividade agrícola.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
17 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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