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Trigo: quais são as perspectivas para a safra da União Europeia?

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Entretanto, a colheita 24/25 na União Europeia deverá registrar uma redução de 2M mt em relação à safra atual, intensificando a pressão sobre o balanço global. Como resultado, o trigo europeu, que vem enfrentando desafios de competição com o trigo russo nas safras recentes, tende a manter sua posição menos competitiva no período de 24/25. Além disso, a diminuição na produção europeia, até o momento, não parece ter o potencial de exercer uma pressão significativa de alta nos contratos futuros de trigo. No entanto, a produtividade ainda está sujeita a variações substanciais até a conclusão da colheita no continente.

Após um início de safra marcado pelo atraso do plantio na França e Alemanha, que provavelmente levou a uma redução da área plantada em ambos os países, o mercado começa a analisar qual será o impacto dessa menor área plantada sobre a produção total da EU. É o que mostra o recente relatório da hEDGEpoint Global Markets.

“Neste relatório, esse impacto, bem como outros fatores relevantes, serão analisados para trazer um panorama geral sobre a safra de trigo 24/25 da EU e abordar outros assuntos relevantes para o mercado europeu”, diz Alef Dias, analista de Grãos e Macroeconomia da companhia.

Impacto da menor área deve ser significativo, mas menos relevante do que inicialmente previsto

“No último relatório em que abordamos a safra europeia de 24/25 (clique aqui para acessar), as primeiras estimativas não-oficiais apontavam para uma possível redução de 8M mt sobre a produção total do continente. A expectativa no início da safra já era de uma redução da área plantada na EU, devido principalmente ao cenário baixista dos preços, mas as fortes chuvas em novembro levaram a um significativo atraso no plantio, levando a uma redução ainda maior”, explica Alef.

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Cerca de dois meses depois, com o avanço da safra e uma maior clareza sobre a redução total da área plantada e a situação da safra em outros países, entende-se que esse impacto deve ser menor.

De acordo com o analista, “considerando uma queda de cerca de 10% nas áreas plantadas da Alemanha e França, e um rendimento menor na segunda, a próxima safra deve ser cerca de 2M mt menor do que a safra 23/24. Isso se deve ao fato de que a produtividade no restante do continente deve ser maior, reduzindo o impacto da menor área plantada”.

Agora o foco é a produtividade

“Com maior clareza sobre o impacto na área plantada, a produtividade é o principal fator a ser observado nos próximos meses. Em termos de temperatura, não se veem muitos indicativos de uma deterioração da safra europeia no momento”, afirma.

Praticamente todo o continente deve observar temperaturas acima da média nos próximos dias, e mesmo caso esse cenário se altere, a cobertura de neve em diversos países produtores está acima da média dos últimos 15 anos.

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Em termos de precipitação, o cenário traz mais preocupações. Apesar das fortes precipitações no início da safra, a umidade do solo em diversos dos principias países produtores se encontra abaixo da média dos últimos anos. Contudo, as previsões apontam para uma mudança desse cenário nos próximos dias.

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Após um início de safra marcado pelo atraso do plantio na França e Alemanha, que provavelmente levou a uma redução da área plantada em ambos os países, as estimativas de produção total do continente são mais otimistas do que há dois meses.

Todavia, a safra 24/25 na UE ainda deve ser 2M mt menor do que a safra atual, trazendo mais pressão sobre o balanço global. Com isso, o trigo europeu, que já vem sofrendo com a competição com o trigo russo nas últimas safras, deve seguir menos competitivo em 24/25. Adicionalmente, essa redução na produção europeia não parece ser – até o momento – capaz de trazer uma pressão relevante de alta para os contratos futuros de trigo. Contudo, a produtividade ainda está sujeita a fortes variações até a colheita da safra no continente.

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Fonte: hEDGEpoint Global Markets

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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