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Produção de etanol de milho registra crescimento de 40%

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A moagem de cana-de-açúcar na primeira quinzena de março na região Centro-Sul totalizou 2,22 milhões de toneladas. Nesse mesmo período, no ano anterior, a quantidade processada foi de 605,29 mil toneladas. No acumulado da safra 2023/2024, a moagem atingiu 649,39 milhões de toneladas, ante 543,89 milhões de toneladas registradas no mesmo período no ciclo 2022/2023 – um avanço de 19,40%.

Nos primeiros 15 dias de março, 24 unidades deram início à safra 2024/2025. Ao término da quinzena, estão em operação 40 unidades produtoras na região Centro-Sul, sendo 28 unidades com processamento de cana, nove empresas que fabricam etanol a partir do milho e três usinas flex. No mesmo período, na safra 22/23, operaram 23 unidades produtoras.

Em levantamento realizado pela UNICA, espera-se que 39 unidades produtoras reiniciem as atividades durante a segunda quinzena de março. O ritmo de retorno das usinas pode sofrer alterações a depender das condições climáticas de cada região canavieira.

A qualidade da matéria-prima colhida acumulada desde o início da safra até a primeira metade de março, mensurada em kg de ATR por tonelada de cana-de-açúcar processada, apresentou redução de 1,17% na comparação com o mesmo período do último ciclo agrícola, atingindo 139,44 kg de ATR por tonelada nesta safra.

Produção de açúcar e etanol

A produção de açúcar na primeira metade de março foi de 64,3 mil toneladas. No acumulado desde 1º de abril de 2023, a fabricação do adoçante totaliza 42,24 milhões de toneladas, contra 33,58 milhões de toneladas do ciclo anterior (+25,8%).

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Na primeira quinzena de março, 366,62 milhões de litros (+38,57%) de etanol foram fabricados pelas unidades do Centro-Sul. Do volume total produzido, o etanol hidratado alcançou 336,08 milhões de litros (+104%), enquanto a produção de etanol anidro totalizou 30,55 milhões de litros (-69,39%). No acumulado desde o início do atual ciclo agrícola até 16 de março, a fabricação do biocombustível totaliza 33,07 bilhões de litros (+15,9%), sendo 20,06 bilhões de etanol hidratado (+22,32%) e 13 bilhões de anidro (+7,22%).

Da produção total de etanol registrada na primeira metade de março, 71% foram provenientes do milho, cuja produção atingiu 259,04 milhões de litros neste ano, contra 238,59 milhões de litros no mesmo período do ciclo 22/23 – aumento de 8,57%. No acumulado desde o início da safra, a produção de etanol de milho atingiu 5,96 bilhões de litros – expressivo avanço de 40,89% na comparação com igual período do ano passado.

Vendas de etanol

Na primeira quinzena de março, as vendas de etanol totalizaram 1,46 bilhão de litros, o que representa aumento de 51,38% em relação ao mesmo período da safra 22/23. O volume comercializado de etanol anidro no período foi de 466,51 milhões de litros – retração de 9,40% – enquanto o etanol hidratado registrou venda de 998,48 milhões de litros – crescimento de 84,46%.

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No mercado doméstico, as vendas de etanol hidratado totalizaram 933,84 milhões de litros – variação positiva de 84,29% em relação ao ano passado. A comercialização de etanol anidro, por sua vez, foi de 462,78 milhões de litros – aumento de 12,9%. No agregado, o volume comercializado no mercado interno foi de 1,39 bilhão de litros.

No acumulado da safra 23/24, a comercialização de etanol soma 31,24 bilhões de litros, representando um aumento de 12,64%. O hidratado compreende uma venda no volume de 19,09 bilhões de litros (+20,96%), enquanto o anidro de 12,15 bilhões (+1,64%).

Mercado de CBios

Dados da B3, até o dia 22 de março, indicam a emissão de 9,65 milhões de créditos em 2024. Em posse da parte obrigada do programa RenovaBio há 42,5 milhões de créditos de descarbonização – esse montante já é superior à meta estabelecida para o ano de 2023, de 37,47 milhões de CBios, e cujo prazo de cumprimento se encerra em 31 de março.

Fonte: Unica

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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