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Trigo no Brasil: preços recuam em meio à oferta elevada, importações e mercado externo

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Os preços do trigo no Brasil registraram queda nas últimas semanas, pressionados por fatores como desvalorização do dólar, retração internacional e importações aquecidas. Mesmo com estimativas de safra ligeiramente menor para 2025, os estoques internos elevados e a competitividade do trigo estrangeiro impactam as cotações domésticas.

Produção nacional deve recuar, mas produtividade avança

De acordo com dados da Conab e análises do Cepea, a área cultivada com trigo no Brasil em 2025 está estimada em 2,55 milhões de hectares, uma queda de 16,7% em relação à safra anterior. O recuo reflete o desânimo dos produtores diante de margens apertadas e incertezas climáticas, especialmente no Sul do país, principal região produtora.

Apesar da redução da área, a produtividade tende a crescer 19%, chegando a 3,07 t/ha, o que deve resultar em uma produção total de 7,81 milhões de toneladas, apenas 1% abaixo da safra de 2024. O aumento da produtividade contribui para suavizar a perda de volume, mas não é suficiente para conter a pressão sobre os preços.

Mercado sulista segue lento e negócios pontuais

No Sul do Brasil, o mercado de trigo permanece lento, com negócios esporádicos e destaque para a comercialização antecipada da nova safra.

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Rio Grande do Sul: foram negociadas cerca de 90 mil toneladas, sendo 60 mil destinadas à exportação e 30 mil para moinhos locais. Os preços variaram entre R$ 1.280 e R$ 1.350/t, dependendo de qualidade e região. A moagem reduzida e margens estreitas têm limitado novas compras.

Santa Catarina: a safra apresenta bom desenvolvimento, apesar de chuvas abaixo da média em algumas regiões. A produção estimada é de 359,7 mil toneladas, queda de 16,77% sobre o ciclo anterior. Os preços pagos aos produtores recuaram para R$ 72 a R$ 78/saca, refletindo a forte oferta gaúcha e a competitividade do trigo importado em Paranaguá.

Paraná: o mercado spot apresentou leve retração, em torno de R$ 1.400 CIF, enquanto os preços futuros giraram em R$ 1.300 CIF. Negócios isolados com trigo paraguaio foram realizados a R$ 1.440 CIF. O preço pago aos produtores caiu 0,23% para R$ 75,87/saca, ainda acima do custo médio de produção (R$ 72,89).

O mercado externo, especialmente a Argentina, também influencia os preços locais, com expectativas de maior produção e estoques reforçando a oferta e derrubando os valores internacionais.

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Pressão de importações e paridade de mercado

O trigo importado tem se mostrado mais competitivo frente ao cereal nacional, beneficiado pela desvalorização do dólar e retração de preços internacionais. Essa condição aumenta o interesse da indústria moageira por grãos estrangeiros e limita a demanda pelo produto brasileiro.

Segundo o Cepea, os estoques elevados de passagem, impulsionados pelas importações ao longo de 2024, criam um colchão de segurança no abastecimento interno, mas dificultam a valorização do trigo nacional.

Desafios e oportunidades para produtores

Para os produtores brasileiros, o cenário exige reavaliação estratégica sobre custos, momento de venda e possíveis alternativas de cultivo. Embora a produtividade crescente represente uma oportunidade de maior eficiência, o mercado integrado globalmente e sua volatilidade exigem planejamento e políticas de apoio à comercialização.

Especialistas apontam que, apesar da pressão sobre os preços, o momento pode ser usado para reorganizar a cadeia produtiva, investir em tecnologia e buscar maior competitividade frente às importações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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