AGRONEGÓCIO
Trigo enfrenta pressão global: preços caem fora de época no Brasil e registram fortes perdas em Chicago
Publicado em
24 de junho de 2025por
Da Redação
Queda atípica nos preços preocupa triticultores do Sul do Brasil
Mesmo em plena entressafra, os preços do trigo seguem em queda nos principais estados produtores da região Sul, refletindo um cenário de baixa demanda, aumento da oferta e dificuldades nas negociações. A situação impacta diretamente a rentabilidade dos produtores, especialmente no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Rio Grande do Sul: mercado pressionado e poucos negócios
No Rio Grande do Sul, a combinação de contratos renovados para o próximo trimestre, dólar em baixa e cotação internacional pressionada dificulta as compras pelos moinhos, que enfrentam margens apertadas. A safra passada ainda encontra alguma demanda para embarques em agosto, mas julho já está completamente comprometido. Os preços variam entre R$ 1.330 e R$ 1.430 por tonelada, sem novas referências claras.
Santa Catarina: excesso de oferta mantém preços estagnados
Em Santa Catarina, a chegada de trigo gaúcho e a sobra de sementes colaboram para manter o mercado parado e os preços deprimidos. Na região de Ijuí, o trigo panificação foi negociado a R$ 1.300, acrescido de R$ 140 de frete. Já os preços “na pedra” seguem estáveis há semanas: R$ 78,00/saca em Canoinhas e R$ 75,00 em Chapecó.
A estimativa nacional de produção está em 7,3 milhões de toneladas, abaixo das 7,89 milhões do ano passado. Se confirmadas a menor área plantada e a redução na produtividade, os preços podem reagir somente a partir de fevereiro de 2026.
Paraná: trigo importado pressiona valores e reduz margens
No Paraná, a forte presença de trigo importado da Argentina e do Paraguai, somada à fraca demanda interna, empurra os preços para baixo. Atualmente, os compradores aceitam no máximo R$ 1.450 CIF, enquanto vendedores pedem R$ 1.500 FOB. Para a próxima safra, os contratos indicam valores semelhantes entre outubro e novembro, com moinhos já abastecidos até setembro.
A produção paranaense deve ficar entre 2,5 e 2,8 milhões de toneladas, o que reforça a dependência do trigo externo. Segundo o Deral, o custo de produção está estimado em R$ 73,53/saca, o que reduz a margem de lucro do produtor para 7,03%, um índice positivo, mas em declínio.
Queda também atinge o mercado internacional
No cenário externo, o trigo também registra fortes perdas. Na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT), os preços encerraram a sessão com quedas expressivas, influenciadas principalmente pela fraca demanda pelo produto dos Estados Unidos e o avanço da colheita de inverno, que deve se intensificar nos próximos dias e ampliar a oferta global.
Exportações norte-americanas em baixa
Segundo o USDA (Departamento de Agricultura dos EUA), as inspeções de exportação de trigo na semana encerrada em 19 de junho totalizaram 254.782 toneladas, bem abaixo das 388.752 toneladas da semana anterior e das 344.652 toneladas no mesmo período de 2023. No acumulado do ano-safra (iniciado em 1º de junho), as inspeções somam 844.868 toneladas, contra 1.053.528 toneladas no ciclo anterior.
Rússia amplia previsão de produção
Outro fator que contribuiu para a queda foi a melhora nas estimativas da safra de trigo da Rússia. Analistas internacionais elevaram em 4,5 milhões de toneladas a projeção para 2025/26, que agora atinge 84,8 milhões de toneladas, superando as 81,3 milhões da safra anterior.
Cotações em Chicago em forte baixa
- Contrato para setembro: US$ 5,69 1/2 por bushel (queda de 14,00 centavos ou 2,39%)
- Contrato para dezembro: US$ 5,92 3/4 por bushel (queda de 13,25 centavos ou 2,18%)
Perspectivas
O mercado de trigo, tanto no Brasil quanto no exterior, atravessa um momento de incertezas, marcado por pressão de preços, margens reduzidas e excesso de oferta. Enquanto os produtores brasileiros enfrentam lucros cada vez menores, o mercado internacional sofre com baixa demanda e expectativas de colheitas robustas. A recuperação nos preços pode depender da redução de área plantada e de um eventual ajuste na oferta global ao longo dos próximos ciclos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
17 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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