AGRONEGÓCIO

Brasil tem nova política de manejo de fogo

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Entrou em vigor esta semana a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criada com o objetivo de diminuir a frequência e os danos causados por incêndios florestais no país. A nova política será implementada pela União, Estados, Distrito Federal, municípios, sociedade e entidades privadas, em cooperação e articulação conjunta.

As novas diretrizes abrangem manejo de incêndios florestais, queimas controladas ou prescritas, uso tradicional e adaptativo do fogo, e combate a incêndios florestais. O decreto reconhece o papel ecológico do fogo nos ecossistemas e respeita os conhecimentos e práticas tradicionais de uso do fogo.

Com a nova política, as leis nº 7.735 de 1989, nº 12.651 de 2012 (Código Florestal) e nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais) serão ajustadas. A nova política foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (1/8).

A legislação, que prevê a substituição gradual do fogo por outras técnicas, permite seu uso justificado em práticas agropecuárias, além da utilização em pesquisa científica, prática de prevenção e combate a incêndios, capacitação de brigadistas florestais e cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares.

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O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades se justifiquem para práticas agropecuárias, pesquisa científica, prevenção e combate a incêndios, agricultura de subsistência de povos indígenas, quilombolas ou tradicionais, e capacitação de brigadistas florestais.

Os principais objetivos incluem a prevenção e redução dos incêndios florestais, a promoção do uso controlado do fogo, a capacitação para enfrentamento dos incêndios, a conservação e recuperação da vegetação nativa e a responsabilização pelo uso não autorizado do fogo. A governança será realizada pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com caráter consultivo e deliberativo, e contará com a participação de representantes de diversos setores, garantindo a coordenação entre instituições públicas, privadas e a sociedade civil.

Segundo boletim divulgado nesta terça-feira pelo Ministério do Meio Ambiente, há 890 profissionais do Governo Federal em campo, entre integrantes das Forças Armadas (491), do Ibama / ICMBio (351), da Força Nacional de Segurança Pública (38) e da Polícia Federal (10). São 15 aeronaves em operação, entre aviões e helicópteros, e 33 embarcações.

Além de combater os 82 focos de incêndio registrados até 28 de julho, as equipes já resgataram 555 animais silvestres. Dos 82 focos de incêndio, 45 já foram extintos e 37 estão ativos, sendo que 20 desses estão controlados (quando o fogo está cercado por uma linha de controle).

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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