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Transformações no Mercado de Forrageiras: Inovações, Resiliência e Proteção

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Nos últimos anos, o mercado de forrageiras tem experimentado mudanças significativas, impulsionado pela demanda crescente por soluções eficientes na produção de alimentos para pecuária. De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal (Abisolo), o setor movimenta anualmente cerca de R$ 1,2 bilhão, com um crescimento médio de 5% ao ano. Esse avanço reflete a necessidade de aumentar a produtividade agropecuária para atender uma população global em expansão, que, segundo a ONU, deverá atingir 9,7 bilhões até 2050.

Com a demanda crescente por carne e leite, a eficiência na produção de alimentos para pecuária se torna cada vez mais crucial. Estima-se que o Brasil, um dos maiores produtores de carne bovina do mundo, necessite aumentar sua produção em cerca de 40% até 2030 para atender à demanda global. Nesse contexto, a busca por forrageiras de alta qualidade, que ofereçam vantagens competitivas e se adaptem a diferentes condições climáticas, é fundamental.

A inovação tem desempenhado um papel crucial na resposta às necessidades dos produtores rurais. A introdução de novos híbridos, que proporcionam maior rendimento e qualidade nutricional, tem impulsionado avanços significativos na produção de leite e carne. As forrageiras modernas não só devem apresentar alto desempenho em termos de produção de massa, mas também características como qualidade dessa massa, alta digestibilidade e resistência ao estresse hídrico.

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Híbrido de Milheto Forrageiro: Resiliência e Eficácia na Produção de Silagem

Os modelos de produção de confinamento e semiconfinamento têm ganhado destaque devido à sua capacidade de oferecer uma resposta mais rápida à demanda e um retorno maior para o pecuarista. Nesse cenário, a silagem se torna um complemento nutricional essencial. Tradicionalmente, a silagem de milho tem sido a principal fonte de nutrição animal, mas novas alternativas têm surgido, especialmente durante períodos de seca.

O Híbrido de Milheto ADRF 6010 Valente, da ATTO Sementes, tem se destacado como uma solução eficiente. Com uma alta produção de massa e elevados índices de proteína, o híbrido se mostra uma alternativa eficaz para períodos de risco associado ao milho. Utilizado para pastagem de verão, o ADRF 6010 Valente tem mostrado resultados promissores, prometendo até 15 pastejos. A produtora Luciane Kuhn, de Santo Cristo (RS), destaca a abundância do pasto, que tem sido suficiente para alimentar tanto bezerros quanto vacas.

Além disso, o produto pode ser utilizado para pré-secado, resultando em até 15 bolas de 600 kg por hectare por corte. Juca Matielo, diretor comercial da ATTO Sementes, ressalta a alta qualidade nutricional e a versatilidade do híbrido, que entrega um alto volume de matéria seca. Na silagem, o ADRF 6010 tem apresentado uma produção que varia de 30 a 50 toneladas de massa verde. O produtor Nelson Daividy Belotto, de Anastácio (MS), elogia a rentabilidade proporcionada pelo produto.

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O Híbrido de Milheto também demonstra uma notável resiliência, característica inerente à cultura do milheto, originária dos desertos da África. O produtor Eduardo Manfio, de Dourados (MS), relata que, apesar de enfrentar desafios como seca severa, vendaval e ataques de pragas, a lavoura de Valente se manteve firme.

Garantia PROTEGE R: Segurança Adicional para Produtores

Além da resiliência do produto, a ATTO Sementes oferece a garantia PROTEGE R, que cobre a reposição das sementes sem custo adicional em caso de acidentes durante a fase de implantação, como chuvas intensas, secas ou ataques de pragas. A garantia PROTEGE Valente tem sido um diferencial importante para os produtores que enfrentam adversidades climáticas. O pecuarista Valdemar José Scaravelli, de Rondinha (RS), destaca que a possibilidade de replantio sem custos adicionais foi crucial para a recuperação da lavoura.

O produtor Giovane Gatelli, de Augusto Pestana (RS), também enfatiza a importância do suporte oferecido pela garantia PROTEGE Valente, que permitiu a recuperação da germinação inicial após um excesso de chuvas. O benefício da garantia tem sido essencial para manter a continuidade do ciclo de produção.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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