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Tilápia pode perder até 90% das exportações brasileiras com possível nova classificação ambiental

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A cadeia produtiva da tilápia no Brasil entrou em estado de alerta diante da possibilidade de a espécie ser classificada como exótica invasora pela Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio). A votação da proposta está prevista para o próximo dia 26 de maio e pode provocar impactos severos sobre as exportações brasileiras de pescado, segundo análise técnica divulgada pela PEIXE BR.

Setor prevê perdas superiores a US$ 38 milhões

De acordo com o estudo elaborado pela entidade, a eventual mudança de classificação pode comprometer diretamente a competitividade internacional da tilápia brasileira, especialmente no mercado norte-americano, principal destino do produto.

Atualmente, cerca de 85% das exportações brasileiras de tilápia são destinadas aos Estados Unidos, movimentando aproximadamente US$ 35 milhões por ano.

A PEIXE BR projeta que, caso a classificação seja aprovada, as exportações da espécie poderão sofrer uma retração de até 90% em apenas seis meses, gerando perdas superiores a US$ 38 milhões para o segmento.

Reconhecimento oficial de risco ambiental preocupa mercado internacional

Segundo a avaliação técnica da associação, o principal risco está na interpretação internacional da medida.

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A classificação da tilápia como espécie invasora pelo próprio governo brasileiro poderia ser vista por importadores e órgãos reguladores internacionais como um reconhecimento oficial de risco ambiental, abrindo espaço para novas barreiras comerciais, exigências sanitárias e restrições ambientais.

O setor teme ainda o aumento da pressão regulatória em mercados estratégicos, dificultando certificações, auditorias e negociações comerciais futuras.

Caso da carpa asiática nos EUA acende alerta

A análise da PEIXE BR utiliza como referência o caso ocorrido nos Estados Unidos em 2010, quando a carpa asiática foi oficialmente classificada como espécie invasora.

Segundo o presidente da entidade, Francisco Medeiros, após a decisão, as exportações chinesas da espécie registraram queda de aproximadamente 97% em apenas um ano, sem recuperação posterior do mercado.

O precedente é considerado um dos principais fatores de preocupação para a aquicultura brasileira neste momento.

Impactos podem atingir toda a cadeia aquícola

Além da tilápia, o estudo alerta para possíveis reflexos negativos em outros segmentos da aquicultura nacional.

Espécies nativas como tambaqui e pintado também poderiam sofrer consequências indiretas devido ao aumento das exigências internacionais, intensificação de auditorias e possíveis desgastes à imagem ambiental do setor brasileiro.

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A projeção da entidade aponta que o chamado “efeito cascata” poderia gerar perdas anuais próximas de US$ 64 milhões para o setor pesqueiro exportador brasileiro.

Certificações internacionais também entram no radar

Outro ponto de preocupação envolve certificações internacionais relevantes para o comércio global de pescado, como BAP, ASC e Global G.A.P.

Esses protocolos possuem critérios rigorosos relacionados ao manejo ambiental e controle de espécies, o que pode elevar ainda mais o nível de exigência para produtores brasileiros caso a nova classificação seja confirmada.

Aquicultura brasileira vive momento estratégico

O debate ocorre em um momento de forte crescimento da aquicultura nacional, especialmente da produção de tilápia, que vem ampliando participação no mercado internacional e consolidando o Brasil entre os principais produtores globais da espécie.

Diante desse cenário, representantes do setor defendem cautela na análise da proposta e alertam para os impactos econômicos, produtivos e comerciais que a medida pode provocar em toda a cadeia aquícola brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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