AGRONEGÓCIO

Espírito Santo: exportações do agronegócio renderam quase R$ 10 bi em 2023

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Durante os onze primeiros meses do ano, o Espírito Santo registrou um volume de exportações que ultrapassou US$ 1,9 bilhão, o que equivale a R$ 9,4 bilhões, marcando um crescimento de 12% em comparação ao total exportado no ano anterior, que foi de US$ 1,7 bilhão.

O aumento no valor comercializado chegou a 21,4%, enquanto o volume cresceu 6,7% em relação ao mesmo período de 2022, destacando-se o embarque de mais de 2,3 milhões de toneladas de produtos do agronegócio capixaba para o mercado internacional.

Os dados indicam variações positivas em produtos como gengibre (+94%), café cru em grãos (+54,8%), carne bovina (+37,6%), café solúvel (+12,4%) e celulose (+6,8%), compensando as reduções nas divisas de carne de frango (-45,5%), peixes (-40,2%), mamão (-15,4%) e pimenta-do-reino (-9,1%). Os três principais produtos da pauta das exportações agropecuárias do Espírito Santo representaram mais de 92,5% do valor total comercializado entre janeiro e novembro deste ano.

O secretário de Estado de Agricultura, Enio Bergoli, disse que os resultados apontam para a possibilidade de ultrapassar a marca de US$ 2,1 bilhões em divisas, alcançando o melhor resultado desde 2011. Bergoli atribuiu esse sucesso ao trabalho e resiliência dos produtores e agroindústrias do Espírito Santo, que conseguiram conquistar mercados em todo o mundo com produtos de qualidade e sustentáveis.

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No contexto das exportações, o complexo cafeeiro liderou a geração de divisas, seguido pela celulose e pimenta-do-reino, representando mais de 92,5% do valor comercializado no período analisado.

O café conilon, que ampliou consideravelmente o volume de sacas exportadas, elevou o complexo cafeeiro à primeira posição na pauta de exportações, desbancando a celulose, que dominou em 2022. A exportação de café conilon cru em grãos quase triplicou de volume em comparação ao ano anterior.

Além disso, o Estado se destacou como maior exportador de pimenta-do-reino, mamão e gengibre entre os estados brasileiros, enquanto ocupou o terceiro lugar na comercialização do complexo cafeeiro.

Com a assessoria do Governo do Estado

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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