AGRONEGÓCIO

Tecnologia brasileira da PCE Engenharia reduz risco de incêndios em secadores de grãos

Publicado em

No agronegócio brasileiro, a perda de grãos durante o processo de secagem ainda é um desafio expressivo. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), 43% dos sinistros no pós-colheita ocorrem em secadores de grãos, equipamentos presentes em 89% das unidades armazenadoras do país. Diante dessa realidade, a PCE Engenharia, empresa sediada em Panambi (RS), desenvolveu uma solução tecnológica nacional capaz de reduzir significativamente o risco de incêndios nesses sistemas.

Sistema atua com alerta antecipado para evitar sinistros

A tecnologia da PCE funciona como um sistema de alerta antecipado, que identifica possíveis falhas antes que elas causem danos maiores. Segundo a empresa, o objetivo é neutralizar riscos operacionais de forma preventiva, garantindo mais segurança para os operadores e maior preservação dos grãos armazenados.

Tecnologia própria monitora em tempo real

O diferencial da solução está no uso de um algoritmo proprietário, o DeepPCE, que monitora continuamente parâmetros críticos como umidade, temperatura e pressão. Em caso de anomalias que possam indicar risco de incêndio, o sistema dispara alertas imediatos e informa ao operador o local exato do problema.

Leia Também:  Oferta global maior pressiona preços do trigo, e Chicago fecha em queda
Nova versão com inteligência artificial será lançada em breve

Para o próximo ano, a PCE Engenharia prepara o lançamento de uma versão ainda mais avançada do sistema, que contará com inteligência artificial preditiva. A nova tecnologia será capaz de antecipar falhas operacionais com mais precisão, oferecendo uma margem de segurança ampliada.

Essa inovação surge em um momento estratégico para o setor agrícola, que passa por transformações com o novo marco do Seguro Rural, o qual valoriza soluções tecnológicas de prevenção de riscos.

Interesse crescente entre cooperativas e cerealistas

A solução da PCE tem despertado o interesse de cooperativas e cerealistas de diversas regiões do país, que buscam reduzir prejuízos com perdas pós-colheita. “Estamos diante de uma tecnologia que resolve uma dor antiga do setor com eficiência comprovada”, afirma Rorato, representante da empresa.

Com a safra em pleno andamento, o momento para adoção da tecnologia é considerado ideal, pois oferece proteção adicional aos ativos em uma das fases mais críticas da cadeia produtiva do agronegócio.

Leia Também:  Mercado de Carne Suína na China Enfrenta Estagnação, Indica Pesquisador

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Comércio exterior brasileiro movimenta US$ 540,8 bilhões até a primeira semana de novembro

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Projeto "Plante Água" integra a programação do Dia Mundial da Água

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA