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Oferta global maior pressiona preços do trigo, e Chicago fecha em queda

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A Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT) encerrou o pregão desta terça-feira com forte desvalorização nos contratos futuros do trigo. O mercado foi impactado pelos indicativos de uma oferta global maior, conforme apontado pelo relatório do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).

Os contratos já vinham sendo pressionados por um movimento de correção, após atingirem, na sessão anterior, o maior patamar desde 28 de fevereiro. Apesar da escassez de chuvas em algumas regiões dos Estados Unidos e da Rússia, e das expectativas de desaceleração nas exportações russas, os preços do cereal russo continuaram em queda. Esse movimento é resultado da perda de competitividade do produto após as sucessivas valorizações registradas em meio às restrições de oferta.

USDA revisa projeção de estoques e produção

Os investidores analisaram os dados do relatório mensal de oferta e demanda do USDA, que indicou estoques finais nos Estados Unidos para a safra 2024/25 significativamente acima das previsões do mercado. Houve ainda uma redução na projeção das exportações norte-americanas. Além disso, os estoques globais também superaram as estimativas iniciais, acompanhados por uma previsão de maior produção mundial na safra 2024/25.

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A produção global de trigo para a temporada 2024/25 foi estimada em 797,23 milhões de toneladas, acima das 793,79 milhões projetadas em fevereiro. Para a safra 2023/24, a previsão permaneceu em 789,89 milhões de toneladas. Os estoques finais globais para 2024/25 foram ajustados para 260,08 milhões de toneladas, superando a estimativa de fevereiro, de 257,56 milhões de toneladas. O mercado esperava um volume de 257,5 milhões de toneladas. Para a safra anterior, os estoques finais foram estimados em 269,5 milhões de toneladas.

Nos Estados Unidos, a produção de trigo para 2024/25 foi mantida em 1,971 bilhão de bushels, a mesma previsão de fevereiro. Para a safra 2023/24, a produção foi estimada em 1,804 bilhão de bushels. Os estoques finais para 2024/25 foram projetados em 810 milhões de bushels, acima dos 794 milhões estimados anteriormente. O mercado esperava um volume de 796 milhões de bushels. Na safra 2023/24, os estoques finais ficaram em 696 milhões de bushels.

Desempenho dos contratos

Os contratos com vencimento em maio de 2025 fecharam cotados a US$ 5,56 3/4 por bushel, registrando uma queda de 5,75 centavos de dólar, ou 1,02%, em relação ao fechamento anterior. Já os contratos para julho de 2025 encerraram o pregão a US$ 5,71 3/4 por bushel, com recuo de 5,50 centavos de dólar, ou 0,95%.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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