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STOXX 600 Alcança Recorde com Alívio nas Pressões sobre o Setor de Tecnologia

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O índice acionário europeu STOXX 600 registrou uma nova máxima histórica nesta terça-feira (28), refletindo um alívio nas pressões do mercado após o impacto negativo causado pela startup chinesa DeepSeek no dia anterior. As ações de varejo e serviços públicos lideraram os avanços, contribuindo para um aumento de 0,69% no índice, que atingiu 533,32 pontos, superando a marca intradiária recorde registrada em 24 de janeiro.

O segmento de varejo foi destaque, com uma alta de 2,1%, enquanto o setor de serviços públicos avançou 1,9%. O setor de mídia também mostrou desempenho positivo, registrando aumento de 1,4%. Já o índice europeu de tecnologia, que havia sofrido perdas significativas na sessão anterior, registrou uma leve recuperação de 0,6%.

Impacto da DeepSeek e reação do mercado

Na segunda-feira, a DeepSeek, uma startup chinesa de inteligência artificial, abalou o mercado global com a introdução de um modelo de baixo custo e crescente popularidade. A novidade gerou desconfiança sobre as avaliações elevadas de grandes empresas de tecnologia, levando investidores a venderem ações desse setor.

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O episódio resultou em uma perda histórica para a Nvidia, cujo valor de mercado caiu impressionantes 593 bilhões de dólares em um único dia. Especialistas destacaram que os preços das ações de algumas empresas de tecnologia cresceram de forma insustentável.

“As avaliações dessas empresas estavam subindo rápido demais e o ritmo de crescimento obtido não poderia ser mantido”, afirmou Danni Hewson, chefe de análise financeira da AJ Bell. “Acredito que estamos em um momento de ajuste, mas não vejo isso como um colapso generalizado.”

Expectativas para decisões de juros

Além do alívio no mercado acionário, investidores aguardam com atenção as decisões de política monetária do Federal Reserve e do Banco Central Europeu, que devem ser anunciadas ainda esta semana.

Desempenho dos principais mercados europeus

Os índices das principais bolsas europeias também mostraram resultados positivos nesta terça-feira:

  • Londres (FTSE 100): +0,58%, a 8.552 pontos
  • Frankfurt (DAX): +0,55%, a 21.398 pontos
  • Paris (CAC 40): +0,51%, a 7.946 pontos
  • Milão (FTSE/MIB): +0,46%, a 36.358 pontos
  • Madri (Ibex 35): +1,06%, a 1.123 pontos
  • Lisboa (PSI 20): +0,79%, a 6.517 pontos
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Os resultados refletem um panorama de recuperação e confiança moderada entre os investidores, apesar da volatilidade recente no setor de tecnologia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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