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Agro fortalece PIB brasileiro em 2025 e coloca Minas Gerais em destaque nacional

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O agronegócio foi novamente o motor da economia brasileira em 2025. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor agropecuário cresceu 11,7%, contribuindo decisivamente para a expansão de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

O desempenho do agro superou outros setores, como a indústria, com alta de 1,4%, e os serviços, que avançaram 1,8%, reforçando o papel central do setor na economia nacional. De acordo com o Banco Central do Brasil, o agronegócio segue como pilar estratégico do crescimento econômico, com projeções positivas para os próximos anos.

Safra recorde de grãos impulsiona crescimento do agronegócio

O Brasil colheu em 2025 a maior safra de grãos da sua história, atingindo 350,2 milhões de toneladas, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O volume representa 16,3% de aumento em relação ao ano anterior, equivalente a 49,1 milhões de toneladas a mais.

Entre os principais produtos que impulsionaram o crescimento estão:

  • Milho
  • Soja
  • Arroz
  • Algodão

Juntas, essas culturas responderam por cerca de 47 milhões de toneladas do incremento total. A Conab aponta que o resultado é consequência da expansão de 1,9 milhão de hectares na área plantada e das condições climáticas favoráveis, especialmente no Centro-Oeste, com destaque para o Mato Grosso.

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Minas Gerais cresce com produtividade e diversificação

O estado de Minas Gerais registrou 18,4 milhões de toneladas de grãos, alta de 15,1% sobre 2024. O avanço da produção veio principalmente do aumento da produtividade, que subiu 14,1%, apesar de apenas 0,9% de expansão na área plantada.

Feliciano Nogueira, superintendente de Inovação e Economia Agropecuária da Secretaria de Agricultura de Minas Gerais (Seapa), destaca:

“Minas cresceu com base em eficiência. Tivemos aumento de apenas 0,9% na área plantada, mas a produtividade avançou 14,1%, mostrando que o ganho veio principalmente de tecnologia e manejo.”

Culturas de destaque em Minas Gerais

Entre os produtos que mais impulsionaram o crescimento mineiro estão:

  • Sorgo: +49,5%, produção de 1,48 milhão de toneladas
  • Soja: +19,3%, totalizando 9,19 milhões de toneladas
  • Algodão: +19,2%, somando 189,4 mil toneladas
  • Laranja: +38,9%, chegando a 1,17 milhão de toneladas

Segundo Feliciano, os resultados evidenciam que o estado está diversificando a produção e fortalecendo várias culturas ao mesmo tempo.

Exportações agrícolas mineiras e nacionais em alta

O aumento da produção também refletiu no comércio exterior. A soja brasileira alcançou 108,2 milhões de toneladas exportadas, influenciada pela guerra comercial entre Estados Unidos e China, que redirecionou a demanda chinesa para o Brasil.

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Em Minas Gerais, destaque para o amendoim, com 266,3% de crescimento nas exportações, passando de 4,3 mil para 21,1 mil toneladas. Feliciano Nogueira observa que o resultado mostra expansão de mercados e agregação de valor aos produtos mineiros.

Pecuária bate recordes e reforça protagonismo do agro

A pecuária também registrou resultados históricos. O Brasil tornou-se maior produtor mundial de carne bovina, superando os Estados Unidos pela primeira vez. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), mostram:

  • 3,50 milhões de toneladas exportadas, alta de 20,9%
  • Faturamento de US$ 18,03 bilhões, aumento de 40,1%
  • China: principal destino, com 1,68 milhão de toneladas e US$ 8,90 bilhões

Em Minas Gerais, as exportações de carne bovina avançaram 4,9%, de 258 mil para 270,7 mil toneladas.

Agro reforça papel estratégico no PIB

Os resultados de 2025 confirmam que o agronegócio é motor central da economia brasileira, com crescimento sustentado por produtividade, eficiência e diversificação. Minas Gerais se consolida como protagonista nacional, destacando-se entre os estados que mais contribuem para a produção agrícola e exportações do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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