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StoneX Revisa para Cima Previsão de Consumo de Diesel B no Brasil em 2024

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A consultoria StoneX revisou suas projeções para o consumo de diesel B (misturado com biodiesel) no Brasil, prevendo que o total alcance 67,1 bilhões de litros em 2024. A nova estimativa representa um aumento de aproximadamente 500 milhões de litros em relação à previsão anterior, impulsionada por vendas superiores ao esperado no primeiro semestre deste ano.

Com essa atualização, espera-se um crescimento de 2,46% no consumo de diesel no Brasil em 2024, em comparação com 2023. Segundo dados oficiais, as vendas de óleo diesel pelas distribuidoras no país registraram um aumento de 4,2% nos primeiros seis meses do ano, totalizando 34,6 bilhões de litros, em comparação ao mesmo período do ano anterior.

“O expressivo avanço no primeiro semestre é resultado do aumento na demanda por fretes rodoviários e ferroviários, estimulada pelo excelente desempenho das exportações de bens e produtos dos setores agropecuário, extrativista e de transformação”, destacou a consultoria em seu relatório.

Para o segundo semestre, tradicionalmente marcado por um crescimento sazonal nas vendas de diesel, a tendência é de um consumo ainda mais robusto em relação ao mesmo período de 2023. Essa perspectiva é reforçada pelas expectativas de boas safras agrícolas, especialmente de soja e milho, conforme apontado pela StoneX.

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Quanto ao diesel A (puro), a previsão é de uma leve queda de 0,3% em relação ao ano anterior, totalizando 57,9 bilhões de litros. Esse leve recuo é atribuído principalmente ao aumento da mistura de biodiesel no diesel B comercializado nos postos de combustíveis a partir de março de 2024, que passou de 12% para 14%, reduzindo a participação do diesel A nas vendas ao consumidor final.

Do lado da oferta, a StoneX observou um crescimento de 3,9% na produção doméstica de diesel nas refinarias brasileiras durante o primeiro semestre de 2024, alcançando 23,45 bilhões de litros em comparação ao mesmo período do ano anterior. Além disso, houve um aumento nas importações de diesel pelo Brasil, que somaram 8,27 bilhões de litros entre janeiro e julho, representando um crescimento de 3,4% em relação ao mesmo período de 2023.

Com essas revisões, a consultoria também ajustou suas previsões para a demanda por biodiesel, elevando a estimativa de 8,9 bilhões para 9 bilhões de litros, o que representa um crescimento anual de 21,2%.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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