A venda de 50% da égua Electric Bueno Spark pelo valor recorde de R$ 2,28 milhões, num leilão realizado no sábado (25.11), no espaço Musiva, em Cuiabá, chamou a atenção para a força do mercado de equinos no Brasil.
No total, o animal que pertence ao criador Jamil Buchalla Filho, proprietário da Prime Horse, alcançou a marca histórica de R$ 4.560 mil se tornando a égua mais cara do Brasil e uma das maior valor no mundo.
Carlos Povoas, Rafael Rios, o deputado Dilmar Dal Bosco e Luis Guilherme Amin
O leilão realizado em Cuiabá foi idealizado por Luís Guilherme Amim, do Haras ZA, com a participação de criatórios parceiros como o Haras 3K do deputado Dilmar dal Bosco; Haras ZA de Luis Guilherme Amim; Haras Esperança de Rafael Rios e o Haras Twin Brothers dos irmãos Marquinho e Cae Povoas, que foram também os organizadores do evento.
A Electric Bueno Spark é filha do campeão Jacs Electric Spark – o 16º Melhor Reprodutor de todos os tempos em Rédeas, e pertence a
O 1° Leilão Midwest Quarter Horses realizado pela Criar Leilões, disponibilizou 43 lotes de alta qualidade genética. o animal é premiado em Laço, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Se não bastasse tudo isso, a égua ainda segue com embriões, entre congelados e efetivados, com alguns dos mais renomados garanhões da raça: Gunner, Epic Titan, Colonels Shinning Gun, Wimpys Little Step, Spooks Gotta Whiz e Big Chex To Cash.
MERCADO – A indústria equina é uma das áreas de maior expansão no agronegócio brasileiro, movimentando estimadamente mais de R$ 30 bilhões por ano e empregando cerca de três milhões de pessoas no país.
O mercado dos equinos, em suas diversas vertentes de trabalho, tem desempenhado um papel crescente na economia e no agronegócio brasileiros. O Brasil atualmente detém o quarto maior mercado de equinos no mundo, ficando atrás somente da China, México e EUA.
Ao longo dos principais ciclos econômicos do país, desde o período do Pau-Brasil até o açúcar e os metais preciosos, esses animais têm continuado a impulsionar a economia, seja nas atividades cotidianas, no entretenimento ou nas competições. O mercado equino movimenta hoje uma quantia financeira que supera os R$ 30 bilhões.
Conforme dados da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), o Brasil possui 5,8 milhões de equinos, ocupando a quarta posição global nesse ranking, ficando atrás apenas dos EUA, México e China, com 10,6 milhões, 7,1 milhões e 6,4 milhões, respectivamente.
A indústria equina no Brasil se destaca como uma das maiores do mundo, tanto em termos de quantidade de animais quanto de sua contribuição econômica.
Com uma diversidade de raças, incluindo variedades nativas como Mangalarga Marchador, Campolina, Crioulo e Quarto de Milha, utilizadas tanto para atividades laborais quanto para esportes e lazer, esse setor exerce um impacto significativo na economia nacional.
Além das transações e criações de equinos, essa indústria gera oportunidades de trabalho em áreas como treinamento, cuidados com os animais, turismo equestre, produção de equipamentos e suprimentos voltados para cavalos, bem como na construção de instalações específicas para esses animais.
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
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