AGRONEGÓCIO

Defasagem Salarial dos Fiscais Agropecuários no RS: Uma Década de Perdas

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Nos últimos dez anos, os fiscais estaduais agropecuários do Rio Grande do Sul enfrentaram uma queda significativa em seus salários, com perdas que chegam a 62,3%, conforme levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Essa estimativa considera a inflação acumulada pelo IPCA/IBGE no período de novembro de 2014 a abril de 2024, apesar do reajuste geral de 6% concedido pelo governo estadual em 2022.

Giuliano Suzin, vice-presidente da Associação dos Fiscais Agropecuários do RS (Afagro), lamenta o cenário desafiador enfrentado pela categoria, essencial para o agronegócio gaúcho em diversas frentes, desde crises sanitárias até desastres naturais. Ele questiona a falta de valorização por parte do governo estadual diante das necessidades crescentes da profissão.

A defasagem salarial impacta ainda mais com o aumento dos custos básicos, como alimentação, evidenciado pelo aumento de 234% no custo da cesta básica do Dieese desde 2014. Enquanto isso, o salário base dos fiscais agropecuários permanece estagnado em R$ 3.370,02, muito abaixo dos pisos salariais de outras profissões relacionadas, como engenheiros agrônomos e médicos veterinários.

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Contribuição Essencial para o Agronegócio

Apesar das dificuldades enfrentadas, os fiscais agropecuários continuam desempenhando um papel crucial na valorização e no desenvolvimento da produção agropecuária gaúcha. Responsáveis pelo controle sanitário e pela abertura de novos mercados de exportação, esses profissionais são fundamentais para manter o estado livre de febre aftosa sem vacinação e para controlar pragas como o greening em pomares de citros.

A diretora da Afagro, Aline Lima de Souza, destaca a preocupação com a evasão de profissionais qualificados devido à falta de reconhecimento salarial adequado. Ela ressalta a importância urgente de uma reestruturação das carreiras para garantir a manutenção e o fortalecimento da fiscalização agropecuária no estado.

Enquanto celebram o Dia do Fiscal Estadual Agropecuário, instituído pela Assembleia Legislativa do RS em 2014, os fiscais enfrentam um ambiente desafiador, sem motivos adicionais para comemorar diante das condições salariais e estruturais desfavoráveis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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