AGRONEGÓCIO

China Aumenta Participação nas Compras de Produtos Agropecuários Brasileiros para 35% em um Ano

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A China, principal mercado para os produtos agropecuários brasileiros, ampliou sua participação nas exportações do setor em um ano. De agosto de 2023 a julho de 2024, o país asiático representou 35% das exportações brasileiras de produtos agropecuários, conforme dados divulgados pela Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura.

No mesmo período do ano anterior, a China tinha uma participação de 32,8% nas vendas externas do agronegócio brasileiro. A receita gerada pelos embarques agropecuários para a China totalizou US$ 58,60 bilhões, de um total de US$ 167,41 bilhões reportados pelo setor no período.

Em termos nominais, as exportações de produtos agropecuários para a China aumentaram 10% no período, passando de US$ 53,29 bilhões para US$ 58,60 bilhões. Esse crescimento foi um dos principais fatores responsáveis pela alta geral de 3,2% nas exportações do agronegócio brasileiro.

O principal item exportado para a China foi a soja em grãos, que somou US$ 36,55 bilhões, representando 62,4% das vendas do setor para o país asiático. Em volume, foram exportadas 79,35 milhões de toneladas de soja para a China, um aumento de 24,8% em relação ao ano anterior, correspondendo a 75,7% do total exportado.

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Após a China, os Estados Unidos se destacam como o segundo maior destino das exportações do agronegócio brasileiro, com vendas de US$ 10,73 bilhões entre agosto de 2023 e julho de 2024, um crescimento de 6,8% em relação ao ano anterior, o que representa 6,4% do total exportado. Em terceiro lugar estão os Países Baixos, com 3,1% das exportações e US$ 5,23 bilhões em vendas externas, embora tenha registrado uma queda de 7,3%.

No acumulado de janeiro a julho deste ano, a participação da China nas exportações agropecuárias brasileiras foi de 34,9%, abaixo dos 36,9% do mesmo período do ano passado. Apesar da redução de 4,5% no valor das exportações para a China, totalizando US$ 34,10 bilhões, a China continua sendo o principal destino dos produtos agropecuários brasileiros.

Os principais produtos exportados para a China em 2024 foram soja em grãos (US$ 24,10 bilhões, representando 70,7%), carne bovina in natura (US$ 3,05 bilhões, com 8,9%), celulose (US$ 2,45 bilhões, ou 7,2%), algodão não cardado nem penteado (US$ 1,17 bilhão, com 3,4%), carne de frango in natura (US$ 745,44 milhões, ou 2,2%) e açúcar de cana em bruto (US$ 640,39 milhões, com 1,9%).

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O levantamento foi publicado em meio às celebrações dos 50 anos de relações diplomáticas entre Brasil e China. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, comentou: “Nestes 50 anos, tivemos muitas oportunidades comerciais com a China, tanto que ela se tornou nosso maior parceiro. Aqui no Mapa, trabalhamos para avançar ainda mais nas relações econômicas bilaterais.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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