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Porto de Paranaguá lidera exportações de soja, farelo e frango, consolidando posição no comércio internacional

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Soja: Paranaguá registra recorde em agosto e amplia participação nacional

O Porto de Paranaguá liderou as exportações brasileiras de soja em agosto de 2025, com 2 milhões de toneladas embarcadas, totalizando US$ 845,9 milhões FOB, equivalente a 21,7% de todo o volume exportado pelo país no período.

No acumulado de janeiro a agosto, o porto movimentou 11,3 milhões de toneladas, gerando US$ 4,5 bilhões FOB, superando em US$ 1,2 bilhão o total exportado pelos produtores paranaenses, segundo dados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).

O crescimento é atribuído ao fato de que Paranaguá também opera soja proveniente de outros estados, incluindo Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás. “Estamos prontos para atender toda a nossa hinterlândia”, afirma Luiz Fernando Garcia, diretor-presidente da Portos do Paraná.

A China foi o principal destino da soja, respondendo por mais de 90% das exportações, seguida pela Tailândia (2,2%) e Iraque (1,6%). Apesar de um terço do mês ter sido marcado por chuvas, o porto movimentou 7 milhões de toneladas, o maior volume registrado para agosto na média histórica.

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O diretor de Operações Portuárias, Gabriel Vieira, destaca que, mesmo com o aumento dos embarques, não há atrasos significativos na atracação das embarcações.

Frango: Paranaguá consolida liderança global em exportações

O porto também se destacou na exportação de frango congelado, com 185,5 mil toneladas em agosto, representando 49,6% do total nacional. A maior parte do produto vem do Paraná e de parte de Santa Catarina.

No acumulado de 2025, 1,7 milhão de toneladas de frango saíram por Paranaguá, equivalente a 44,4% da exportação nacional, consolidando o porto como maior corredor de exportação de frango do mundo, com valor FOB superior a US$ 2,4 bilhões.

Farelo de soja: expansão e novos mercados internacionais

O farelo de soja também ganhou destaque no mercado internacional, com Paranaguá respondendo por 29,1% da movimentação nacional em 2025, totalizando 4,5 milhões de toneladas. Só em agosto, foram embarcadas 508 mil toneladas.

Os principais destinos do farelo de soja foram Países Baixos, França, Coreia do Sul, Espanha, Indonésia e Alemanha, com a França liderando as importações no mês.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Com prazo do ITR no fim, produtores pedem mais 15 dias para declarar

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) pediu à Receita Federal que prorrogue por 15 dias o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entidade afirma ter recebido relatos de travamentos, lentidão e dificuldade para concluir o envio. Até agora, o pedido não mudou o calendário: o prazo termina nesta quarta-feira (30.09), às 23h59, no horário de Brasília.

A solicitação foi encaminhada por ofício na segunda-feira (28). Segundo a Faep, parte dos problemas atingiu proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que inicialmente precisavam preencher a declaração pelo serviço online. Inconsistências em dados cadastrais que não eram recuperados pelo sistema dificultaram a conclusão do procedimento, afirma a entidade.

Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a federação, a abertura dessa alternativa a poucos dias do vencimento reforça a necessidade de conceder mais tempo a quem encontrou dificuldades na plataforma.

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“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Enquanto não houver anúncio oficial de prorrogação, o produtor deve considerar o prazo de 30 de setembro. Quem ainda não entregou a declaração pode consultar as orientações para declarar o ITR e evitar multa publicadas ontem pelo Pensar Agro (clique aqui).

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira. A Receita ainda não anunciou mudança para nenhum desses vencimentos.

Fonte: Pensar Agro

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