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STF suspende julgamento e busca acordo entre produtores e tradings

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (19.03), suspender o julgamento de ações que tratam dos efeitos da chamada Moratória da Soja e encaminhar o tema para tentativa de conciliação entre produtores rurais e empresas do setor. A medida sinaliza uma busca por solução negociada diante do risco de judicialização prolongada e impactos diretos na cadeia produtiva.

A decisão envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que questionam leis de Mato Grosso e Rondônia. As normas estaduais retiraram benefícios fiscais de empresas que aderem à Moratória — acordo privado firmado há cerca de duas décadas que restringe a compra de soja produzida em áreas desmatadas no bioma Amazônia após 2008, ainda que dentro da legalidade.

Por determinação do ministro Edson Fachin, o caso será analisado pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com apoio da área econômica do governo federal. O prazo inicial para construção de um entendimento entre as partes é de 90 dias, podendo ser prorrogado.

Relator de uma das ações, o ministro Dias Toffoli destacou a complexidade do tema e o potencial de multiplicação de disputas judiciais. Já o ministro Flávio Dino chamou atenção para o risco de uma escalada de indenizações bilionárias e prolongadas no tempo, envolvendo produtores e tradings. A avaliação predominante na Corte é que uma solução negociada pode evitar insegurança jurídica e litígios por décadas.

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O impasse ganhou força após decisão de Dino, em 2025, que reconheceu a legalidade de grande parte da lei mato-grossense. A medida levou tradings vinculadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais a reverem sua participação no acordo, esvaziando na prática a Moratória. Ao mesmo tempo, foram suspensas ações judiciais e administrativas relacionadas ao tema, incluindo pedidos de indenização que, em um dos casos, superam R$ 1 bilhão.

O debate no STF expõe um conflito direto entre política ambiental e dinâmica de mercado. De um lado, a Advocacia-Geral da União e organizações defendem que as leis estaduais representam retrocesso ambiental e podem comprometer compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Acordo de Paris. Também alertam para possíveis barreiras comerciais, especialmente em mercados mais exigentes, como o europeu.

De outro, representantes das tradings e do setor produtivo questionam a constitucionalidade das restrições impostas pelos estados e a insegurança gerada pela mudança nas regras. Argumentam ainda que a retirada de benefícios fiscais pode penalizar empresas que aderiram voluntariamente a compromissos ambientais.

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Criada em 2006, a Moratória da Soja foi articulada por grandes tradings e organizações da sociedade civil, em sua maioria estrangeiras, com o objetivo de restringir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia Legal desmatadas após aquele ano. Ao longo do tempo, o acordo passou a funcionar como um conjunto de regras privadas impostas ao mercado, independentemente do cumprimento da legislação ambiental brasileira pelos produtores rurais.

Com o avanço do debate, a moratória passou a ser questionada também sob a ótica do direito econômico. As discussões passaram a ser em torno da possível caracterização de um cartel disfarçado de pacto ambiental, tema que chegou a ser analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Embora não tenha havido condenação definitiva por infração à ordem econômica, o assunto ganhou relevância institucional e jurídica, especialmente após o STF classificar a moratória como uma norma privada ambiental, sem força para se sobrepor à legislação brasileira.

A edição de janeiro da Revista Pensar Agro colocou o tema no centro do debate: o fim da Moratória da Soja (leia aqui), mas a questão continua em debate no STF.

Fonte: Pensar Agro

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Cúpula do agro liga inovação e rastreabilidade ao acesso a mercados

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Acesso a mercados, rastreabilidade e uso de tecnologia para reduzir riscos estão no centro da proposta da Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro, a Citagro 2026, marcada para 16 de novembro, em São Paulo. O encontro pretende aproximar empresas, investidores e pesquisadores em torno da competitividade da produção brasileira.

A questão chega à porteira por meio das exigências dos compradores. Para cadeias que abastecem mercados com regras ambientais específicas, comprovar a origem da mercadoria e as condições de produção passa a integrar o trabalho de comercialização. Sistemas digitais de rastreabilidade ajudam a organizar as informações necessárias para atender a esses critérios.

Um exemplo é o Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), cuja aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, segundo a Comissão Europeia. A norma abrange bovinos, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha, madeira e determinados derivados. Para a maior parte dos micro e pequenos operadores, o prazo é 30 de junho de 2027.

As regras exigem comprovação de que os produtos foram obtidos conforme a legislação do país de origem e não estão associados a desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020. A verificação envolve informações sobre fornecedores e localização das áreas produtivas. Mesmo produtores brasileiros que vendem a uma cooperativa ou empresa intermediária recebem demandas por esses dados dos compradores.

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Outra mudança é o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), em sua fase definitiva desde janeiro de 2026. Seu alcance inclui determinados fertilizantes e outros produtos industriais. Nesses casos, as emissões da fabricação entram no cálculo das obrigações dos importadores europeus, acrescentando uma variável ambiental à relação comercial.

O material de apresentação da Citagro também destaca a inteligência de mercado como instrumento para antecipar cenários. A proposta associa competitividade à capacidade de acompanhar mudanças tarifárias, exigências regulatórias e movimentos da demanda, usando essas informações no planejamento das empresas e na diversificação de destinos para a produção.

Para o produtor, essa discussão envolve decisões concretas: quais informações manter sobre a propriedade, quais tecnologias adotar e quais requisitos serão necessários para vender a determinados compradores. A conexão entre pesquisa e produção, outro eixo da iniciativa, busca aproximar o desenvolvimento de soluções das necessidades das cadeias agropecuárias e das regiões produtoras.

A apresentação defende ainda maior articulação entre empresas, governos e instituições de pesquisa nas negociações internacionais. O objetivo anunciado é combinar inovação no campo com participação brasileira na definição de padrões comerciais e ambientais que influenciam o acesso a mercados.

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Serviço

  • Evento: Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro — Citagro 2026
  • Data: 16 de novembro de 2026
  • Horário: das 18h às 22h
  • Cidade: São Paulo (SP)

Fonte: Pensar Agro

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