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STF mantém suspensão de processos sobre Funrural por unanimidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes que suspende, em todo o país, as ações judiciais relacionadas à sub-rogação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O julgamento, encerrado na última sexta-feira (21), teve placar de 11 a 0 e acolheu parcialmente o pedido da Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395, bem como da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, que atua como amicus curiae no processo.

A medida cautelar foi inicialmente concedida por Gilmar Mendes em 6 de janeiro de 2025 e, posteriormente, analisada pelo plenário virtual do STF entre os dias 14 e 21 de fevereiro. Em seu voto, o ministro justificou a decisão afirmando: “Ante o exposto, voto no sentido de referendar a decisão liminar por mim proferida, determinando a suspensão nacional dos processos judiciais que ainda não transitaram em julgado e que tratam da constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.528/1997, até a proclamação do resultado da presente ação direta”. Os demais ministros acompanharam integralmente o posicionamento do relator.

A decisão unânime do STF demonstra a sensibilidade da Corte em relação ao tema e o compromisso com a busca por uma solução que leve em consideração os impactos sociais e econômicos da questão. Embora a liminar não resolva definitivamente o impasse enfrentado por diversas empresas do setor alimentício, especialmente as pequenas e médias, ela proporciona um alívio temporário ao impedir execuções fiscais e bloqueios de depósitos judiciais até que a ADI nº 4395 seja concluída. A medida reconhece, ainda, o ambiente de insegurança jurídica a que esses contribuintes estão submetidos.

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A decisão também ocorre em um momento crítico para a economia brasileira, que enfrenta desafios inflacionários no setor de alimentos, afetando, sobretudo, as camadas mais vulneráveis da população. A estabilidade tributária é fundamental para que pequenas e médias indústrias possam manter suas operações, gerar empregos e contribuir para a segurança alimentar no país.

Histórico do contencioso tributário envolvendo o Funrural

A insegurança jurídica sobre a sub-rogação do Funrural tem suas raízes em decisões divergentes do STF ao longo dos anos. Em 2010, o tribunal julgou o Recurso Extraordinário (RE) 363.852 e, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Funrural. A decisão gerou uma série de julgamentos favoráveis aos produtores rurais em instâncias inferiores.

No entanto, em 2017, no julgamento do RE 718.874, o STF reverteu seu entendimento e, por maioria de 6 votos a 5, considerou constitucional a exigência do Funrural. Essa decisão resultou em um elevado passivo tributário tanto para os produtores rurais quanto para os adquirentes da produção, que passaram a ser obrigados a reter e recolher o tributo em nome dos fornecedores.

A ABRAFRIGO ajuizou a ADI nº 4395 em 2010 para contestar a legalidade da sub-rogação prevista no artigo 30, IV, da Lei nº 8.212/1991. O julgamento da ação foi iniciado em 2020, mas acabou suspenso após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, quando o placar estava empatado em 5 a 5. Em dezembro de 2022, Toffoli proferiu seu voto de desempate, julgando parcialmente procedente a ação e reconhecendo que os adquirentes da produção agropecuária não deveriam ser responsáveis pelo recolhimento do Funrural. No entanto, mesmo transcorridos mais de dois anos desde a decisão final, a proclamação do resultado ainda não ocorreu.

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Em seu parecer, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a demora na proclamação do resultado representa um obstáculo significativo para a segurança jurídica e o planejamento financeiro das empresas afetadas. “Apesar de mais de dez inclusões em pauta presencial por parte da Presidência da Corte, o processo não teve ainda o seu resultado proclamado, nem há previsão de quando isso ocorrerá”, observou o magistrado.

A indefinição em casos tributários de longa duração é um fator que compromete o desenvolvimento econômico do país, especialmente no setor de alimentos, que possui importância estratégica e social.

A ABRAFRIGO segue acompanhando o desdobramento do caso e reforça sua expectativa por uma decisão definitiva que traga previsibilidade e segurança jurídica ao setor. A entidade defende que a jurisprudência e a estabilidade regulatória são essenciais para garantir o crescimento sustentável das indústrias e a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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ABIOVE eleva projeções para 2026 e prevê recorde no esmagamento de soja no Brasil

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A indústria brasileira de soja segue em trajetória de expansão. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) atualizou suas projeções para o complexo soja em 2026 e confirmou a expectativa de crescimento do processamento doméstico, impulsionado pelo volume recorde da safra e pela demanda consistente por derivados.

De acordo com o novo levantamento, o esmagamento de soja no Brasil deverá alcançar 63 milhões de toneladas em 2026, representando um avanço de 0,8% em relação à estimativa anterior. O resultado reforça o fortalecimento da indústria nacional e amplia a agregação de valor à produção agrícola brasileira.

Produção de farelo e óleo acompanha avanço do processamento

Com a expansão da atividade industrial, a produção de derivados também deve registrar crescimento. A expectativa da entidade é que a fabricação de farelo de soja alcance 48,6 milhões de toneladas, enquanto a produção de óleo de soja deverá somar 12,65 milhões de toneladas ao longo do próximo ano.

A projeção está alinhada ao cenário de ampla disponibilidade de matéria-prima. Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra brasileira de soja está estimada em 180,25 milhões de toneladas em 2026.

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Além disso, a ABIOVE projeta importações de aproximadamente 900 mil toneladas de soja em grão e 125 mil toneladas de óleo de soja, volumes destinados a complementar o abastecimento do mercado interno.

Exportações do complexo soja devem gerar US$ 60 bilhões

No comércio exterior, o complexo soja continuará desempenhando papel estratégico para a balança comercial brasileira. As exportações de soja em grão estão projetadas em 114,1 milhões de toneladas.

Já os embarques de farelo de soja devem atingir 24,95 milhões de toneladas, volume 0,6% superior ao estimado anteriormente. As exportações de óleo de soja também tiveram revisão positiva e devem alcançar 1,65 milhão de toneladas, crescimento de 3,1%.

Com esse desempenho, a expectativa é que o complexo soja gere aproximadamente US$ 60 bilhões em receitas cambiais, consolidando sua posição entre os principais setores exportadores do agronegócio brasileiro.

Processamento mantém ritmo forte em 2026

Os dados mais recentes da indústria reforçam o cenário de crescimento. Em abril de 2026, o processamento de soja totalizou 5,09 milhões de toneladas, registrando alta de 0,2% em relação ao mês anterior.

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Na comparação com abril de 2025, o avanço foi de 6,7%, considerando o ajuste pelo percentual amostral utilizado pela entidade.

No acumulado dos quatro primeiros meses do ano, o processamento alcançou 18,124 milhões de toneladas, volume 10,1% superior ao registrado no mesmo período de 2025.

Indústria amplia agregação de valor à safra brasileira

A atualização das projeções da ABIOVE demonstra a capacidade da indústria nacional de absorver o crescimento da produção agrícola e transformar parte cada vez maior da safra em produtos de maior valor agregado.

O avanço do esmagamento fortalece a cadeia produtiva, amplia a oferta de farelo para a pecuária, garante o abastecimento de óleo para os mercados alimentício e energético e contribui para aumentar a competitividade do agronegócio brasileiro nos mercados internacionais.

Com safra robusta, demanda aquecida e crescimento das exportações de derivados, o complexo soja mantém sua posição como um dos principais motores da economia brasileira e da geração de divisas para o país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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