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Soja oscila no Brasil e em Chicago em meio a incertezas climáticas e demanda chinesa

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O mercado de soja no Brasil iniciou a semana com movimentação moderada e preços distintos entre as regiões, segundo a TF Agroeconômica. No Rio Grande do Sul, os valores permaneceram pressionados, com pagamento em 29 de agosto chegando a R$ 144,59/saca (+1,40%) no porto. Já no interior, os preços oscilaram entre R$ 135,00 e R$ 135,20, dependendo da praça. Em Panambi, a cotação ao produtor se manteve em R$ 122,00/saca.

Em Santa Catarina, o mercado seguiu a tendência nacional, impulsionado pela demanda externa aquecida, com destaque para o porto de São Francisco, onde a soja foi cotada a R$ 142,84/saca.

No Paraná, houve recuo em Paranaguá, cotado também a R$ 142,84 (-1,37%), enquanto outras praças registraram variações menores, como Cascavel (R$ 128,79), Maringá (R$ 130,77), Ponta Grossa (R$ 131,58) e Pato Branco (R$ 142,84).

Em Mato Grosso do Sul, a expectativa para a safra segue marcada por incertezas climáticas. Mesmo assim, algumas praças registraram alta: Dourados (R$ 127,50 +2,96%), Campo Grande (R$ 129,00 +4,18%), Maracaju (R$ 126,00 +1,75%), Chapadão do Sul (R$ 125,50 +3,68%) e Sidrolândia (R$ 126,00 +1,75%).

No Mato Grosso, os preços recuaram em média -0,45%. Campo Verde foi cotado a R$ 121,96, Lucas do Rio Verde e Sorriso a R$ 121,00 (-1,69%), Nova Mutum a R$ 123,08, Primavera do Leste a R$ 123,00 (+1,43%) e Rondonópolis a R$ 125,50 (+3,49%).

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Chicago mostra volatilidade após sequência de altas e baixas

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos de soja apresentaram volatilidade ao longo da semana. Após três sessões consecutivas de alta, o mercado encerrou a segunda-feira (25) em queda. O contrato de setembro recuou -1,06% (-11,00 cents/bushel), a US$ 1.025,50, enquanto o de novembro caiu -1,02% (-10,75 cents/bushel), para US$ 1.047,75.

O segmento de derivados também seguiu em baixa: o farelo para setembro caiu -0,34%, a US$ 295,70/ton curta, e o óleo de soja recuou -0,97%, a US$ 54,31/libra-peso.

A retração foi atribuída à realização de lucros, à ausência de compras chinesas e à queda nos embarques semanais de exportação, que totalizaram 382.806 toneladas entre 15 e 21 de agosto, uma redução de 23,86% frente à semana anterior.

Incertezas sobre a demanda chinesa e política energética dos EUA

Analistas destacam que a China segue ausente das compras de soja norte-americana, deixando espaço para países como Itália, Coreia do Sul, Indonésia, México e Japão, que assumiram a dianteira nas importações. O cenário reforça a volatilidade e mantém os investidores atentos às políticas energéticas dos EUA, sobretudo quanto às isenções da Agência de Proteção Ambiental (EPA) a refinarias, que podem reduzir a demanda por biodiesel.

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Além disso, o mercado monitora a nova safra dos EUA, que avança sem grandes problemas climáticos, e também a proximidade do início do plantio no Brasil, fator que deve ganhar peso nos próximos relatórios.

Perspectivas para o curto prazo

Nesta terça-feira (26), os contratos voltaram a operar em alta nas primeiras horas, com ganhos de 3,50 a 4,50 pontos nos principais vencimentos. O contrato de setembro subia a US$ 10,30 e o de novembro a US$ 10,52/bushel, refletindo ajustes técnicos e expectativas em relação à demanda chinesa e ao desenvolvimento da safra brasileira.

O quadro reforça a tendência de forte volatilidade no mercado internacional da soja, com os próximos dias sendo decisivos para definir a direção dos preços diante da combinação de incertezas climáticas, fatores políticos e ritmo da demanda global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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