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Soja avança com cautela no Brasil, enquanto compras da China impulsionam preços em Chicago

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Ritmo de plantio da soja segue desigual entre os estados brasileiros

O avanço do plantio da soja no Brasil ocorre de forma cautelosa, com diferenças marcantes entre as regiões produtoras, segundo informações da TF Agroeconômica. Enquanto Mato Grosso já conclui praticamente toda a semeadura, estados do Sul, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, enfrentam ritmos mais lentos e condições climáticas irregulares.

No Rio Grande do Sul, o plantio começa a ganhar ritmo, mas os produtores seguem atentos às oscilações de preços. No porto, as negociações para pagamento em novembro e entrega em dezembro foram registradas a R$ 140,00/sc, enquanto no interior, os valores variaram em torno de R$ 132,00/sc, com leve alta semanal de 0,49% nas praças de Cruz Alta, Passo Fundo, Santa Rosa e São Luiz. Em Panambi, o preço da soja manteve estabilidade em R$ 121,00/sc, refletindo menor ritmo comprador.

Santa Catarina e Paraná mantêm estabilidade com cenários opostos

Em Santa Catarina, o início da safra é marcado por contrastes climáticos e comerciais, o que tem gerado cautela entre os produtores. O preço portuário da soja se manteve praticamente inalterado, com a saca cotada a R$ 140,53 no porto de São Francisco do Sul, demonstrando baixa volatilidade no mercado local.

Já o Paraná se destaca pela solidez agronômica e estabilidade de preços. As cotações permanecem firmes, com R$ 141,88/sc em Paranaguá (+0,12%), R$ 130,28/sc em Cascavel (+0,50%), R$ 130,81/sc em Maringá (+0,45%), e R$ 133,98/sc em Ponta Grossa (+0,04%). Em Pato Branco, o preço alcançou R$ 140,53/sc, e no balcão de Ponta Grossa, o valor ficou em R$ 120,00/sc, conforme levantamento da TF Agroeconômica.

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Centro-Oeste mostra equilíbrio, mas oscilações no Mato Grosso preocupam

No Mato Grosso do Sul, o cenário permanece equilibrado, com variações positivas em diversas praças. Os preços da soja ficaram em R$ 126,63/sc em Dourados, Campo Grande e Maracaju (+0,53%), R$ 123,91/sc em Chapadão do Sul (+0,21%) e R$ 126,63/sc em Sidrolândia (-0,67%).

Em Mato Grosso, o plantio já está praticamente concluído, mas há preocupação com o desenvolvimento das lavouras, diante de condições climáticas desafiadoras. As cotações apresentaram movimentos mistos, com quedas em algumas regiões: Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Sorriso registraram R$ 117,98/sc (-0,57%), enquanto Campo Verde, Primavera do Leste e Rondonópolis tiveram leve alta, com preços a R$ 124,41/sc (+0,20%).

Mercado internacional reage a novas compras chinesas de soja dos EUA

Enquanto o mercado interno segue dividido entre cautela e otimismo, a Bolsa de Chicago (CBOT) encerrou a última sessão antes do feriado de Ação de Graças com leves altas nos contratos da soja, impulsionadas pela retomada das importações chinesas.

Segundo fontes do mercado, a China adquiriu entre 10 e 15 carregamentos de soja norte-americana, cada um com 60 a 65 mil toneladas, para embarque em janeiro. As negociações ocorreram logo após a conversa entre os presidentes Donald Trump e Xi Jinping, que reacendeu expectativas de fortalecimento das relações comerciais entre os países.

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Na sessão de quarta-feira, o contrato da soja em grão com entrega em janeiro fechou em US$ 11,31 ½ por bushel, alta de 0,60%, enquanto a posição março foi cotada a US$ 11,40 ¾ por bushel, com ganho de 0,52%. Nos subprodutos, o farelo manteve estabilidade em US$ 320,40 por tonelada, e o óleo de soja encerrou em 51,03 centavos de dólar por libra-peso, avanço de 0,75%.

Perspectivas seguem positivas, mas mercado interno adota prudência

Com o avanço gradual do plantio no Brasil e o aumento das compras da China, o mercado global da soja sinaliza tendência de recuperação nos preços, embora os produtores brasileiros mantenham prudência diante das incertezas climáticas.

Nos estados do Sul, as chuvas irregulares ainda limitam o ritmo de plantio, enquanto no Centro-Oeste a atenção se volta para o desenvolvimento das lavouras. No cenário internacional, o foco segue nas movimentações da demanda chinesa e nos ajustes de oferta dos Estados Unidos, que devem influenciar o comportamento das cotações nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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