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Sistema Financeiro Lidera Fontes de Financiamento da Soja em Mato Grosso, Aponta Imea

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Financiamento da soja enfrenta juros altos e menor oferta de crédito

O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) divulgou o levantamento Funding Soja 2025, que detalha a composição das fontes de financiamento da soja em Mato Grosso para a safra 2025/26. A área estimada é de 13,01 milhões de hectares, com custo total projetado em R$ 54,39 bilhões.

O sistema financeiro aparece como principal fonte de recursos, respondendo por 35,42% do total, seguido pelas multinacionais e tradings, que representam 30,74%. O cenário reflete um ambiente de crédito mais restrito, com juros elevados e exigências mais rígidas de garantias.

Revendas perdem espaço e produtores recorrem aos bancos

O Imea aponta que a retração das revendas é um dos principais movimentos observados em comparação à safra anterior. Recuperações judiciais de grandes grupos e o aumento das exigências de garantias reduziram a oferta de crédito nesse canal.

Com menos opções, os produtores migraram para bancos e mercado de capitais, arcando com custos financeiros mais altos e, ainda assim, sem atender completamente à demanda de financiamento.

“O recuo das revendas decorre das recuperações judiciais e da maior exigência de garantias. O produtor buscou o sistema financeiro, pagou mais caro e teve de aportar mais capital próprio, inclusive com venda de áreas”, explicou Cleiton Gauer, superintendente do Imea.

Maior uso de capital próprio não indica melhora financeira

Apesar do aumento da participação do crédito bancário e do uso de recursos próprios, o Imea alerta que esse movimento não representa melhora de caixa. Pelo contrário, indica necessidade maior de recursos e restrições mais severas de crédito, agravadas pelos juros altos.

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As margens de lucro vêm caindo nas últimas safras, e a projeção para 2025/26 é de uma das menores dos últimos cinco anos. A inadimplência observada em 2024 e 2025 aumentou o risco das operações, fazendo com que bancos reforçassem as garantias e elevassem o custo do crédito, mesmo com sinais pontuais de recuperação econômica.

“A maior participação de crédito e de recursos próprios não sinaliza folga, mas uma necessidade estrutural num ambiente de crédito escasso, caro e com margens comprimidas”, reforçou Gauer.

Multinacionais seguem relevantes, mas perdem espaço

A composição do financiamento mostra que as multinacionais e tradings mantêm papel importante na oferta de crédito e na troca por insumos, embora tenham perdido espaço para o sistema financeiro nesta safra.

As revendas, por sua vez, recuaram devido ao encolhimento do crédito e à revisão dos limites de concessão. Nesse cenário, bancos públicos e privados assumiram protagonismo, sustentando a maior parcela da captação de recursos no estado.

Desafios e estratégias para a safra 2025/26

De acordo com o estudo, o principal desafio para os produtores mato-grossenses será administrar custo e risco. A recomendação é alongar prazos, equalizar garantias e travar preços de insumos e câmbio em momentos mais favoráveis.

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O Imea ressalta ainda que a diversificação das fontes reduziu a dependência de um único canal de crédito, mas aumentou o custo médio de captação. A compra de insumos passou a ocorrer em janelas mais curtas, a venda antecipada foi ajustada para preservar liquidez e o risco financeiro precisou ser realocado diante do encarecimento do crédito e das novas exigências do mercado.

Baixe aqui o Funding Soja

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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