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FCO Leite: nova linha de financiamento proposta pelo Governo de Goiás está em vigor

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Está em vigor, a partir deste mês de janeiro, a linha de crédito específica para a bovinocultura leiteira no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). Com taxa de juro menor e carência mais longa para pagamento, o FCO Leite é destinado a financiar projetos do segmento e foi proposto pelo Governo de Goiás ao Ministério do Desenvolvimento Regional.

A nova linha de crédito tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento da pecuária leiteira, econômica e ambientalmente sustentável, de minis, pequenos e pequenos-médios produtores rurais, de forma a minimizar o risco na produção de leite, promover o melhoramento genético do rebanho e aumentar a oferta de produtos lácteos.

Para o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Pedro Leonardo Rezende, o FCO Leite representa um instrumento para alavancar o desenvolvimento sustentável da atividade leiteira em Goiás. “A possibilidade de financiar sistemas modernos, aquisição de equipamentos e investimentos em genética contribuirá significativamente para elevar a competitividade dos nossos pecuaristas”, frisa Rezende.

Conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco), órgão gestor do FCO, a linha de crédito poderá ser utilizada para financiamento de tecnologias voltadas para a melhoria das condições da produção leiteira intensiva e semi-intensiva, por meio da implantação, ampliação e/ou modernização de sistemas Compost Barns e Free Stall.

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Além da produção e armazenagem da alimentação animal associada a atividade da pecuária leiteira; a aquisição de equipamentos destinados à produção, armazenagem e processamento do leite; e o melhoramento genético do rebanho poderão ser financiados pelo FCO Leite.

“Ao focarmos em tecnologias que aprimoram as condições de produção leiteira e, em particular, no melhoramento genético do rebanho, estamos promovendo não apenas a qualidade do leite, mas também a valorização dos animais. A melhoria genética também contribui para a sustentabilidade econômica e ambiental da atividade”, ressalta o titular da Seapa.

Prazos e juros

Para investimentos fixos financiados pelo FCO Leite, o prazo de pagamento é de até 15 anos, incluído o período de carência de até 4 anos. Já para máquinas e equipamentos, o prazo é de até 10 anos, também contando com o período de carência de até 4 anos e respeitada a provável vida útil do bem financiado. A taxa de juros é de aproximadamente 7,46% ao ano. Podem ser beneficiados pelo FCO Leite minis, pequenos e pequenos-médios pecuaristas de leite, na condição de pessoas físicas ou jurídicas, suas cooperativas de produção e associações.

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Fonte: SEAPA GO – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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