AGRONEGÓCIO

Setor de Suco de Laranja Registra Faturamento Recorde, Mas Enfrenta Queda no Consumo

Publicado em

As exportações de suco de laranja (FCOJ equivalente a 66 Brix) encerraram a safra 2023/2024 com um faturamento histórico de US$ 2,5 bilhões, marcando um aumento de 21,29% em relação aos US$ 2,07 bilhões registrados na safra anterior. Quando incluídos os subprodutos, o total de exportações chega a US$ 3 bilhões. No entanto, o volume exportado foi de 961.270 toneladas, uma redução de 9,33% em comparação com as 1.060.186 toneladas da safra passada, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior, compilados pela CitrusBR.

Os problemas climáticos ao longo de cinco safras consecutivas são apontados como a principal causa da diminuição na oferta e, consequentemente, da valorização do produto. Ibiapaba Netto, diretor-executivo da CitrusBR, destaca: “Estamos vivendo um momento em que a oferta de suco está abaixo da demanda”. Contudo, ele alerta para a acentuada queda no consumo em mercados importantes.

A Europa continua sendo o principal destino das exportações brasileiras, com 504.299 toneladas embarcadas, o que representa uma queda de 11,78% em relação às 571.621 toneladas do período anterior. O faturamento para o continente foi de US$ 1,38 bilhão, um aumento de 22,51% em relação aos US$ 1,13 bilhão da safra anterior. Segundo o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), o consumo de suco de laranja na Europa caiu 0,23% na safra 2023/2024.

Leia Também:  VLI Registra Crescimento Sólido no Primeiro Semestre de 2024 com Avanço nos Indicadores Financeiros

Nos Estados Unidos, as exportações caíram 6,07%, totalizando 315.743 toneladas, em comparação com 375.764 toneladas na safra 2022/2023. Apesar da queda no volume, o faturamento subiu de US$ 691,5 milhões para US$ 798,2 milhões, um aumento de 15,49%. De acordo com um relatório da consultoria Nielsen, o consumo nas quatro semanas encerradas em 28 de maio caiu para 85,9 milhões de litros, 22,6% inferior ao mesmo período de 2019 e 44,5% abaixo dos 154,8 milhões de litros de abril de 2020, que representou o auge das vendas nos últimos cinco anos. Netto ressalta que “os números dos Estados Unidos são preocupantes, atingindo o menor patamar em 24 anos”.

agro-laranja-tab-faturamento1

No Japão, as exportações caíram 15,98%, de 32.928 toneladas na safra passada para 27.668 toneladas na atual, resultando em uma receita de US$ 86,2 milhões, um crescimento de 26,53% em relação aos US$ 68,1 milhões do ano anterior. A China, por sua vez, manteve-se estável, com 81.808 toneladas exportadas, um leve aumento de 0,64% em relação às 81.288 toneladas do período anterior. O faturamento, no entanto, saltou para US$ 142 milhões, comparado a US$ 100 milhões no período anterior, uma alta de 41,03%.

Leia Também:  Setor produtivo e centrais sindicais criticam manutenção da Selic

“O setor vive um bom momento, com a demanda superando a oferta, mas a rápida queda no consumo nos principais mercados pode levar a uma acomodação da demanda em níveis muito abaixo do esperado, trazendo novos desafios para o futuro”, conclui Netto.

Histórico de Exportações de Suco de Laranja (FCOJ 66 Brix Equivalente)

agro-laranja-tab-faturamento1

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Flipelô: público enfrenta até dez horas de estrada para ir a Salvador

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Primeira Vacina de Dose Única Contra a Doença de Glässer Chega ao Mercado

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA