AGRONEGÓCIO

Setor de Base Florestal no Brasil: Pilar da Sustentabilidade e da Economia

Publicado em

Em 2023, o setor de base florestal no Brasil alcançou um marco significativo, com a produção atingindo expressivos R$ 37,9 bilhões, o que representa um crescimento de 11,2% em comparação ao ano anterior. Esse desempenho notável não apenas reafirma a relevância econômica da silvicultura, mas também destaca o papel essencial que as florestas desempenham na sustentabilidade ambiental e no desenvolvimento socioeconômico do país.

A silvicultura, prática de cultivo e manejo de florestas, cresceu 13,6%, alcançando R$ 31,7 bilhões. Esse aumento é um indicativo claro de que, quando manejadas de forma sustentável, as florestas podem se tornar uma fonte inestimável de recursos, promovendo a economia e contribuindo para a preservação do meio ambiente. A produção em 4.924 municípios brasileiros evidencia que a atividade florestal está profundamente enraizada na diversidade territorial do país, gerando emprego e renda em diversas comunidades.

É importante ressaltar que, embora a extração vegetal tenha permanecido estável, com um valor de R$ 6,2 bilhões, os produtos madeireiros continuam a ser protagonistas, representando 64,2% do valor total do extrativismo. Este segmento é fundamental para garantir a continuidade das cadeias produtivas ligadas à construção civil, móveis e diversos outros setores.

Leia Também:  Aumento das Tarifas pela China Reforça a Exportação de Carne de Frango Brasileira

Particularmente, os estados de Mato Grosso e Pará se destacam, respondendo por 62,6% da quantidade total de madeira extraída em tora e representando 79,1% do valor de produção desse produto. Esses números sublinham a relevância econômica dessas regiões e a necessidade urgente de práticas sustentáveis que garantam a exploração responsável dos recursos florestais.

O crescimento do setor florestal deve ser celebrado, especialmente por vir acompanhado de um compromisso firme com a sustentabilidade. A implementação de práticas que promovam o manejo florestal responsável e a recuperação de áreas degradadas é vital. A integração de tecnologias e inovações na silvicultura pode potencializar ainda mais a produção, minimizando os impactos ambientais e promovendo um ciclo de produção que beneficie tanto as comunidades quanto o ecossistema.

Em conclusão, o setor de base florestal no Brasil não é apenas uma potência econômica, mas também um elemento crucial na luta contra as mudanças climáticas e na conservação da biodiversidade. A valorização e o investimento nesse setor são fundamentais para um futuro sustentável, onde a prosperidade econômica se alinhe com a preservação ambiental. Que 2023 seja apenas o início de um ciclo promissor para as florestas brasileiras, reconhecendo seu valor e seu potencial inexplorado.

Leia Também:  Preço do Milho Recuam com Pressão da Soja e Tendências em Chicago

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Colheita do milho verão 2024/25 avança lentamente no Brasil, com destaque para estresse hídrico em algumas regiões

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Preço do Milho Recuam com Pressão da Soja e Tendências em Chicago

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA