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Preço do Milho Recuam com Pressão da Soja e Tendências em Chicago

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Os contratos futuros de milho iniciaram a quarta-feira (18) em baixa na Bolsa Brasileira (B3), refletindo oscilações tanto no mercado interno quanto externo. Por volta das 10h14 (horário de Brasília), as principais cotações variavam entre R$ 72,75 e R$ 74,38.

O contrato para vencimento em janeiro de 2025 registrava queda de 0,29%, sendo negociado a R$ 74,38. Já o vencimento para março de 2025 era cotado a R$ 73,43, com retração de 0,37%, enquanto o contrato de maio de 2025 apresentava perda de 0,38%, valendo R$ 72,75.

Mercado Externo: Chicago Reflete Contrapontos

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os preços futuros do milho abriram o dia próximos à estabilidade, mas com ligeiras quedas. Por volta das 10h09, os contratos exibiam variações negativas:

  • Dezembro/2024: US$ 4,43 (-0,25 pontos)
  • Maio/2025: US$ 4,49 (-0,50 pontos)
  • Julho/2025: US$ 4,52 (-0,75 pontos)
  • Setembro/2025: US$ 4,33 (-1,00 ponto)

As movimentações do milho em Chicago são influenciadas por duas forças principais: a pressão negativa decorrente da forte desvalorização da soja e a perspectiva positiva trazida pelo setor de etanol de milho nos Estados Unidos.

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Impacto da Soja e Otimismo no Setor de Etanol

Os contratos futuros de soja registraram quedas significativas durante a madrugada, à medida que aumentam as expectativas de uma safra recorde no Brasil. “As projeções de uma colheita abundante estão pressionando os preços da soja, o que impacta indiretamente o milho”, aponta Tony Dreibus, analista da Successful Farming.

Por outro lado, o mercado de milho encontra apoio em boas notícias para o setor de etanol nos Estados Unidos. Uma disposição no projeto de lei de financiamento provisório da Câmara dos Representantes permite a venda de E15 (combustível com 15% de etanol) durante todo o ano, o que é comemorado pela indústria.

“O projeto remove uma barreira regulatória ultrapassada e burocrática. Estamos confiantes de que a resolução será aprovada no Congresso e assinada pelo presidente em breve”, afirmou Geoff Cooper, presidente da Renewable Fuels Association.

O cenário para o milho segue volátil, equilibrando as pressões externas e os desdobramentos do mercado doméstico.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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