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Colheita do milho verão 2024/25 avança lentamente no Brasil, com destaque para estresse hídrico em algumas regiões

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou seu mais recente boletim sobre o andamento das lavouras de milho da safra de verão 2024/25 no Brasil, destacando avanços no plantio e sinais de estresse hídrico em algumas localidades.

Avanços no plantio e na colheita

Até o dia 5 de janeiro, o plantio da primeira safra de milho 2024/25 avançou para 83,7% da área prevista, um aumento em relação aos 80,8% da semana anterior. No entanto, esse número ainda está abaixo dos 84,3% registrados no mesmo período da safra passada (2023/24). Os estados que já concluíram a semeadura são Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Santa Catarina, seguidos por Rio Grande do Sul (94%), Bahia (75%), Piauí (45%) e Maranhão (30%).

Em relação à colheita, o progresso foi modesto. Até o último domingo, 1,1% das áreas foram colhidas, um aumento em relação aos 0,2% da semana anterior, mas ainda muito aquém dos 4,2% registrados no mesmo período de 2024.

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Desafios climáticos e estresse hídrico

A Conab também destacou os desafios climáticos enfrentados por algumas regiões. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o clima seco favoreceu a secagem das lavouras em maturação, mas prejudicou as plantas em florescimento e no estágio de enchimento de grãos, que já apresentam sinais de estresse hídrico em algumas áreas.

Estágio de desenvolvimento das lavouras

De acordo com a Conab, 4,4% das áreas plantadas ainda se encontram na fase de emergência. Enquanto isso, 40,2% das lavouras estão em desenvolvimento vegetativo, 18,3% em floração, 23,2% em enchimento de grãos e 12,9% já avançaram para a maturação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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