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Senar/SC Oferece 430 Cursos Gratuitos em Julho para Fortalecer o Setor Rural de Santa Catarina

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O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina (Senar/SC), ligado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), em colaboração com os Sindicatos Rurais locais, está oferecendo aproximadamente 430 cursos gratuitos durante o mês de julho. Essas oportunidades fazem parte do Programa de Formação Profissional Rural (FPR) e da Promoção Social (PS), abrangendo um espectro variado de áreas para capacitar e aprimorar técnicas aplicáveis às atividades rurais.

José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, destaca a importância dessas iniciativas como fundamentais para o contínuo avanço do setor em Santa Catarina. “Nosso compromisso com a inovação se reflete na oferta de conteúdos atualizados, que combinam teoria e prática, em diversas áreas do setor produtivo”, afirma Pedrozo.

Gilmar Antônio Zanluchi, superintendente do Senar/SC, explica que os cursos são cuidadosamente planejados para atender às necessidades específicas de cada região do estado. Ele enfatiza a colaboração estreita entre o Senar/SC e os Sindicatos Rurais para identificar essas demandas regionais e desenvolver cursos que gerem impacto positivo nas propriedades rurais.

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Os treinamentos do Programa de Formação Profissional Rural abrangem áreas como agricultura, agroindústria, aquicultura, pecuária, silvicultura, além de atividades de apoio agrossilvipastoril e prestação de serviços. Já na Promoção Social, são oferecidos cursos focados em educação, organização comunitária, saúde, alimentação, nutrição e artesanato.

Conheça Alguns Cursos Disponíveis

A programação inclui cursos como: “Contratação correta e segura de mão de obra na propriedade rural”, “Emissão de nota fiscal eletrônica do produtor rural”, “Floricultura – produção de flores e plantas ornamentais”, “Turismo rural – identificação e seleção de oportunidades de negócios”, “Doma racional de equídeos”, “Implantação e manejo de pastagens”, “Tratores e implementos agrícolas – operação e manutenção”, “Organização da propriedade rural – programa 5S”, “Segurança e saúde no trabalho com agrotóxicos – NR 31”, “Motosserra – operação e manutenção no corte de árvores”, “Processamento de carne de frango”, entre outros.

Para mais informações sobre a lista completa de cursos, datas e municípios onde serão realizados, acesse o site oficial do Senar/SC: https://sistemafaesc.com.br/senar/agenda-de-treinamentos/. As inscrições estão disponíveis nos Sindicatos Rurais de cada região.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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