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Segmento de transporte sob alerta: Exportações do Rio Grande do Sul caem 17% no primeiro trimestre de 2024

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O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS) está em estado de alerta devido à significativa redução nas exportações do estado. O declínio é atribuído à menor demanda da China e dos Estados Unidos, bem como à crise econômica na Argentina, principal parceiro comercial do estado. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que, no primeiro trimestre de 2024, as exportações gaúchas caíram 17,21% em comparação ao mesmo período do ano anterior, representando uma perda de US$ 875 milhões em vendas para o exterior.

A Associação Brasileira de Transporte Internacional (ABTI) também registrou uma queda no transporte nas principais fronteiras com a Argentina em relação a 2022. De acordo com a Receita Federal, a redução foi expressiva em locais como Uruguaiana – Paso de Los Libres (-16,13%), São Borja – Santo Tomé (-8,42%) e Dionísio Cerqueira (-10,94%). Andressa Scapini, vice-presidente de Transporte Internacional da ABTI, destaca que essas quedas afetam diretamente as operações logísticas no Rio Grande do Sul, prejudicando a economia do estado.

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“O cenário macroeconômico da Argentina sugere uma retração de 2,8% em 2024, resultado que também reflete a queda nas exportações do RS. Em contrapartida, o Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê uma forte recuperação em 2025, com um crescimento projetado de 5%. Desde 2023, o transporte rodoviário internacional tem sentido os efeitos da crise econômica no país vizinho, com redução no consumo e, consequentemente, nas exportações”, afirma Andressa Scapini.

As principais quedas no comércio com a Argentina envolvem produtos da cadeia automotiva, como peças e carrocerias, além de máquinas agrícolas. A instabilidade econômica na Argentina tem contribuído para a desaceleração das exportações do Rio Grande do Sul, gerando incertezas no setor de transporte e logística.

Preocupações no Setor de Transporte e Logística

O SETCERGS e a ABTI estão atentos aos desdobramentos dessa queda no comércio internacional. O impacto da crise argentina e a redução da demanda global refletem diretamente no transporte rodoviário de cargas, setor vital para a economia gaúcha.

O cenário de retração no transporte rodoviário traz preocupações para as empresas e trabalhadores do setor, que precisam se adaptar a essa nova realidade de queda nas exportações. As entidades do segmento estão trabalhando para compreender o alcance desses impactos e buscar soluções para mitigar os prejuízos.

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Apesar do momento difícil, a expectativa de uma recuperação em 2025 oferece um vislumbre de esperança para o setor de transporte e logística. Até lá, as empresas do segmento terão que lidar com os desafios impostos pela redução nas exportações, buscando estratégias para superar o período de instabilidade e se preparar para a retomada do crescimento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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