AGRONEGÓCIO
Santa Catarina projeta forte desempenho no agronegócio
Publicado em
29 de janeiro de 2025por
Da Redação
Santa Catarina segue demonstrando resiliência e avanços no setor agropecuário, com expectativas positivas para a safra 2024/2025. Com investimentos em tecnologia, infraestrutura e políticas públicas voltadas para o campo, Santa Catarina consolida-se como um dos pilares do agronegócio brasileiro, contribuindo para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico do país.
De acordo com o Boletim Agropecuário de janeiro, elaborado pela Epagri/Cepa e pela Secretaria de Agricultura e Pecuária (SAR), o estado deve produzir mais de 2,2 milhões de toneladas de milho na primeira safra 2024/2025, um aumento de 25% na produtividade em relação ao ciclo anterior. Apesar de uma redução de 11,3% na área plantada, as chuvas regulares até dezembro de 2024 favoreceram o desenvolvimento das lavouras, garantindo uma safra promissora.
O documento, disponível no site do Observatório Agro Catarinense, traz um panorama detalhado das principais culturas e cadeias produtivas do estado, destacando avanços e desafios no setor agropecuário.
A expectativa para o milho em Santa Catarina é a melhor dos últimos quatro anos. A produtividade média deve atingir 9.200 kg/ha, impulsionada pelas condições climáticas favoráveis. Apesar da redução na área plantada, o estado mantém sua relevância como um dos principais produtores do grão no país.
O mercado de arroz em 2024 foi marcado por forte volatilidade de preços, com valores variando entre R96,00eR96,00eR 120,00 por saca de 50 kg. As exportações catarinenses caíram 61%, totalizando US$ 3,837 milhões, enquanto as importações cresceram 19,56%. Para a safra 2024/2025, a produção deve aumentar 9,52%, alcançando 1,269 milhão de toneladas, cultivadas em 145,3 mil hectares.
O feijão registrou quedas expressivas nos preços em dezembro de 2024, com retrações de 9,10% para o tipo carioca e 14,13% para o preto. A produção, no entanto, deve crescer 19,45%, atingindo 57,3 mil toneladas, com destaque para o feijão-preto, que responderá por 41 mil toneladas.
Apesar de uma redução de 10% na área plantada, a produção de trigo deve crescer 38%, alcançando 426 mil toneladas. A produtividade média aumentou 54%, passando de 2.237 kg/ha para 3.452 kg/ha, reforçando a competitividade do estado no setor.
A soja catarinense também apresenta números positivos. A área plantada cresceu 2,09%, chegando a 768,6 mil hectares, enquanto a produtividade aumentou 9,32%, alcançando 3.771 kg/ha. A produção total deve atingir 2,91 milhões de toneladas, um crescimento de 12,2% em relação ao ciclo anterior.
O alho registrou leve alta nos preços em dezembro, mas enfrentou queda de 5,71% em janeiro. As importações aumentaram 26,5% em 2024, reflexo da menor produção na Região Sul. Já a cebola enfrenta preços abaixo do custo de produção, com uma estimativa de colheita de 556 mil toneladas em Santa Catarina.
Na pecuária, os preços do boi gordo subiram 28% em 2024, alcançando R323,00porarrobaemdezembro.Aproducca~ototalfoide685,1milcabeccas,crescimentode11,5323,00porarrobaemdezembro.Aproducca~ototalfoide685,1milcabeccas,crescimentode11,5 2,29 bilhões, os melhores resultados da série histórica.
No setor suinícola, as exportações atingiram 719,4 mil toneladas, com receitas de US$ 1,70 bilhão. O estado respondeu por 55% das exportações brasileiras de carne suína, consolidando sua liderança no segmento.
O preço médio do leite em 2024 foi de R$ 2,60/litro, o maior da série histórica. A produção estadual deve crescer 1,6% em 2025, reforçando a competitividade do setor. Já o tabaco, que teve sua produtividade reduzida em 28,1% na safra 2023/2024 devido a chuvas excessivas, deve recuperar-se em 2024/2025, com um aumento de 49,8% na produção, alcançando 225 mil toneladas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
6 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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