AGRONEGÓCIO

Safrinha: milho já representa quase 40% da produção brasileira de grãos

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A colheita do milho safrinha foi oficialmente inaugurada nesta quarta-feira (12.07), no município de Cláudia, em Mato Grosso. O evento, denominado “Abertura Nacional da Colheita do Milho Segunda Safra”, reuniu produtores, representantes do setor agrícola e autoridades, e serviu como plataforma para discutir os desafios imediatos enfrentados pelo setor do milho, bem como as perspectivas políticas para o agronegócio.

Nesta safra 2022/23, espera-se que o milho seja responsável por quase 40% da produção brasileira de grãos, ultrapassando a soja em alguns estados, como é o caso de Mato Grosso. A “safrinha” que antes era semeada para ajudar nos custos, hoje ultrapassa a produção de soja em alguns estados, como é o caso de Mato Grosso, se tornando fundamental para o produtor.

De acordo com dados divulgados em junho pela Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), a produção total de grãos no Brasil está prevista para atingir 315,8 milhões de toneladas. O milho, somando as três safras, deverá contribuir com 125,7 milhões de toneladas, sendo 96,3 milhões apenas na segunda safra.

O Projeto Mais Milho, realizado pelo Canal Rural em parceria com a Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), está em sua sétima temporada. O diretor-executivo da Abramilho, Glauber Silveira, destacou que o projeto busca aumentar a produtividade, rentabilidade e eficiência do produtor, acompanhando a cultura desde sua primeira safra.

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A Abertura Nacional da Colheita do Milho Segunda Safra ocorreu na Fazenda Jaqueline, propriedade do produtor mato-grossense Zilto Donadello. O casal de produtores, Zilto e Jaqueline Donadello, expressou sua satisfação em sediar o evento e enfatizou a importância do milho, o grão mais consumido no Brasil.

Em Mato Grosso, as projeções indicam uma safra recorde de milho, com uma produção estimada em 50,15 milhões de toneladas, segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). Alguns municípios, como Nova Mutum e Sorriso, já enfrentam problemas de falta de espaço nos armazéns e estão armazenando o cereal a céu aberto.

O presidente da Abramilho, Otávio Canesin, destacou a importância do projeto para impulsionar a cultura do milho, superar os desafios enfrentados e aproveitar a relevância de Mato Grosso, que é responsável por 40% da produção nacional do grão.

Vilmondes Tomain, presidente do Sistema Famato, expressou seu orgulho em falar sobre a dedicação dos produtores rurais de Mato Grosso, especialmente no que diz respeito ao cultivo do milho no curto prazo. Tomain ressaltou que o estado ocupa atualmente 60% da área destinada à agricultura com o milho e espera que esse número possa chegar a 80%.

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Fernando Cadore, presidente da Aprosoja-MT, também ressaltou o orgulho de Mato Grosso em relação ao milho, que deixou de ser uma cultura complementar para se tornar fundamental, ultrapassando a soja. No entanto, Cadore expressou preocupação com a viabilidade da próxima safra e afirmou que a rentabilidade é essencial para garantir o sucesso do setor.

O cultivo do milho se tornou um pilar fundamental para os produtores brasileiros, impulsionando a economia agrícola do país. Com perspectivas de crescimento contínuo, o setor enfrenta desafios, mas também oferece oportunidades para aumentar a produtividade, a rentabilidade e a eficiência dos agricultores.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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