AGRONEGÓCIO

Isan Rezende defende plano safra mais robusto e à altura de sua importância para o País

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, reafirmou nesta semana que o agronegócio brasileiro precisa de um Plano Safra  para o desenvolvimento econômico e social do país.

A declaração foi dada após a apresentação da proposta da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para o próximo ciclo de financiamento, apresenta durante reunião semanal da bancada no Congresso Nacional, na última terça-feira (29.04).

“A proposta apresentada pela FPA representa um avanço importante. O setor precisa de previsibilidade, crédito acessível e condições mínimas para continuar produzindo. Isso vale, sobretudo, para os pequenos e médios produtores, que são a base da segurança alimentar do país”, avaliou Rezende.

Para ele, o Plano Safra precisa deixar de ser tratado como um mecanismo de apoio pontual e passar a ser considerado uma ferramenta estratégica de política econômica. “O agronegócio não é só uma atividade produtiva — é uma âncora contra a inflação, um motor de geração de empregos e uma das principais fontes de divisas do país. Ignorar isso é um erro estratégico”, afirmou.

Rezende também chamou atenção para a defasagem do atual modelo de financiamento rural, classificado por parlamentares da FPA como “arcaico”. Segundo ele, o setor enfrenta entraves burocráticos e instabilidade no acesso ao crédito, o que dificulta o planejamento do produtor.

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“O produtor rural precisa saber com antecedência as condições de financiamento, os critérios para seguro rural e os mecanismos de apoio disponíveis. Não se pode mais admitir interrupções como a que ocorreu em fevereiro. Isso coloca em risco a safra e todo o ecossistema que depende dela”, disse.

Entre os pontos destacados pelo presidente do IA está a proposta da bancada ruralista de destinar R$ 25 bilhões à equalização de juros e reservar pelo menos R$ 5,99 bilhões à subvenção do seguro rural. Na avaliação de Rezende, esses valores são compatíveis com a necessidade de ampliar a competitividade do agro e proteger o produtor contra perdas imprevisíveis.

“Estamos falando de um setor que representa quase 25% do PIB nacional. No entanto, o nível de subsídios que recebe está muito abaixo do praticado em outros países concorrentes. Isso compromete a competitividade e penaliza quem produz com eficiência, apesar das adversidades”, afirmou.

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Rezende também endossou o posicionamento da senadora Tereza Cristina, vice-presidente da FPA no Senado, que defendeu o agro como uma política eficaz de combate à inflação. “A senadora está correta. O abastecimento regular e os preços controlados no campo impactam diretamente o custo de vida do brasileiro. Investir no agro é investir na estabilidade do país”, reforçou.

Por fim, o presidente do Instituto do Agronegócio destacou que o novo plano apresentado pela FPA e entregue ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, é fundamental que o governo federal abra um canal de diálogo técnico e permanente com os representantes do setor.

“O que está em jogo não é apenas o desempenho de uma safra, mas a sustentabilidade de todo o sistema produtivo rural brasileiro. O novo Plano Safra precisa refletir essa dimensão e garantir as bases para que o produtor continue fazendo o que sabe fazer de melhor: alimentar o Brasil e o mundo”, concluiu Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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