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COFCO International fecha empréstimo de USD 435 milhões vinculado à sustentabilidade com foco social na América Latina

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Empréstimo sustentável com KPIs sociais é anunciado

A COFCO International e o Standard Chartered fecharam uma linha de crédito rotativo de USD 435 milhões vinculada à sustentabilidade, destinada a apoiar cadeias de suprimentos agrícolas responsáveis na América Latina. Esta iniciativa pioneira se destaca por ser o primeiro financiamento do setor agrícola da região com foco exclusivamente em impactos sociais, baseado em metas de desempenho verificáveis.

Linhas de crédito vinculadas à performance social

O acordo permite que a COFCO International ajuste os termos de financiamento de acordo com melhorias mensuráveis em fornecimento responsável e conformidade social. A linha de crédito prevê ajustes de margem com base em dois indicadores-chave de desempenho (KPIs) verificados externamente:

  • Crescimento nos volumes de grãos e oleaginosas certificados sob padrões de agricultura responsável, incluindo o Padrão de Agricultura Responsável da COFCO.
  • Fortalecimento da devida diligência e das salvaguardas de direitos humanos nas cadeias de suprimentos de soja e milho no Brasil.

Helen Song, CFO da COFCO International, destacou:

“Ao vincular o financiamento a volumes certificados e ao fortalecimento das salvaguardas de direitos humanos, a linha de crédito reforça a demanda por fornecimento responsável em todas as cadeias de suprimentos agrícolas da América do Sul.”

Sustentabilidade e resiliência social no campo

A agricultura sul-americana tem papel estratégico nas cadeias globais de alimentos e rações, mas enfrenta desafios como volatilidade climática e riscos sociais. A governança do uso da terra, práticas de fornecimento responsável e supervisão da cadeia são essenciais para garantir produtividade, resiliência e acesso a mercados.

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Padrão de Agricultura Responsável da COFCO

Para reforçar a produção sustentável, a COFCO International criou a certificação COFCO Standard, com programa de verificação associado. O objetivo é incentivar práticas agrícolas que respeitem a conservação ambiental e princípios sociais, garantindo produtos com critérios de sustentabilidade claros.

No Brasil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) incluiu o Padrão de Agricultura Responsável da COFCO no programa de Boas Práticas Agrícolas, permitindo que produtores certificados acessem crédito rural em condições mais favoráveis.

Luiz Noto, CEO da divisão de Grãos e Oleaginosas da COFCO International no Brasil, afirmou:

“Com este reconhecimento, reforçamos nossa liderança em políticas sustentáveis, conformidade legal, respeito aos direitos humanos e boas práticas agrícolas em toda a cadeia produtiva.”

Empréstimo segue princípios internacionais de sustentabilidade

O financiamento da COFCO International segue os Princípios de Empréstimos Vinculados à Sustentabilidade, consolidando a empresa como referência no setor agrícola para práticas socialmente responsáveis e sustentáveis na América Latina.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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