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Safra recorde reacende alerta para prejuízos causados pela cigarrinha

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Com a colheita da segunda safra de milho entrando na reta final, o Brasil caminha para registrar uma produção recorde de aproximadamente 137 milhões de toneladas do cereal na safra 2024/25. Desse total, cerca de 109,6 milhões de toneladas vêm da segunda safra, cuja colheita já alcançou 83,7% da área cultivada, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O bom desempenho da produção, porém, não diminui a preocupação dos pesquisadores com uma velha conhecida do produtor: a cigarrinha-do-milho.

Um estudo publicado na revista científica Crop Protection, desenvolvido pela Embrapa, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), mostra que os enfezamentos transmitidos pelo inseto reduziram, em média, 22,7% da produção brasileira de milho entre as safras 2020/21 e 2023/24. Na prática, isso representa uma perda média anual de 31,8 milhões de toneladas, volume suficiente para abastecer diversos mercados consumidores.

Os pesquisadores destacam que o problema deixou de ser regional para atingir praticamente todas as principais áreas produtoras do país. Em cerca de 80% dos municípios avaliados pelo estudo, produtores e técnicos apontaram a cigarrinha como um dos principais fatores responsáveis pela redução da produtividade.

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Segundo a pesquisa, o avanço da segunda safra de milho e a presença da cultura durante praticamente todo o ano criaram condições favoráveis para a multiplicação do inseto. Com alimento disponível por mais tempo, a cigarrinha consegue sobreviver entre uma safra e outra, aumentando a pressão sobre as lavouras seguintes.

Outro desafio é que não existe tratamento capaz de eliminar os enfezamentos depois que a planta é infectada. Por isso, especialistas reforçam que o controle deve começar antes mesmo da semeadura, com a eliminação do milho tiguera, escolha de híbridos tolerantes, sincronização do plantio entre propriedades vizinhas e monitoramento constante das áreas.

O estudo também chama atenção para o aumento do custo de produção. Entre as quatro safras analisadas, os gastos com inseticidas cresceram 19%, refletindo a maior pressão da praga e a necessidade de reforçar o manejo nas fases iniciais da cultura.

Apesar da expectativa de uma colheita histórica em 2024/25, pesquisadores alertam que o cenário favorável não elimina os riscos para as próximas safras. Pelo contrário. A sucessão de cultivos e a expansão da área de milho exigem planejamento cada vez maior para evitar que a cigarrinha comprometa parte do potencial produtivo das lavouras.

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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