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Safra de grãos deve crescer em 2025/26, apesar de queda na produtividade

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A produção de grãos em Minas Gerais caminha para um leve crescimento na safra 2025/2026, mesmo diante de desafios climáticos e de uma redução na produtividade média. A estimativa é de que o Estado colha 18,7 milhões de toneladas, volume 1,6% superior ao registrado no ciclo anterior, segundo dados consolidados a partir do terceiro levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O avanço da produção está ancorado principalmente na expansão da área plantada, que deve alcançar 4,5 milhões de hectares, crescimento de 3,6%. Em contrapartida, a produtividade média tende a recuar 2%, ficando próxima de 4,2 toneladas por hectare, reflexo das oscilações climáticas registradas ao longo do plantio.

As chuvas tiveram comportamento irregular no Estado. Em boa parte das regiões produtoras, os volumes mensais superaram os 90 milímetros, o que ajudou a recompor a umidade do solo e favoreceu o desenvolvimento das lavouras. No entanto, áreas do Norte de Minas e do Triângulo Mineiro enfrentaram acumulados abaixo do necessário, limitando a recuperação hídrica em alguns talhões.

Soja e milho concentram produção

Soja e milho seguem como os pilares da produção mineira, respondendo juntas por cerca de 85% do total colhido, o equivalente a aproximadamente 16 milhões de toneladas nesta safra. Apesar de manterem a liderança, ambas as culturas enfrentaram atrasos e ajustes no calendário.

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O plantio da soja avançou de forma mais lenta entre outubro e novembro, principalmente por causa da baixa umidade do solo em diversas regiões. Ao fim de novembro, pouco mais de 85% da área prevista havia sido semeada, abaixo do ritmo observado no ciclo anterior. Em algumas áreas, houve redução de estande, mas os replantios foram pontuais. O quadro geral da cultura é considerado regular.

No milho de primeira safra, o avanço do plantio chegou a cerca de 74% da área estimada, percentual inferior ao do ano passado. A priorização da soja, especialmente nas regiões mais tecnificadas, contribuiu para esse ritmo mais lento. Ainda assim, a avaliação predominante é de bom desenvolvimento das lavouras, apesar das adversidades climáticas.

Outras culturas ganham espaço

Além das principais culturas, o levantamento aponta crescimento na área e na produção de algodão, amendoim, feijão, sorgo e milho, reforçando a diversificação agrícola no Estado. O plantio do algodão, inclusive, já começou em algumas regiões.

O amendoim segue ampliando área pelo segundo ano consecutivo, impulsionado por melhor rentabilidade e valores de arrendamento mais atrativos em comparação à soja. A semeadura ocorreu mais tarde, em função da irregularidade das chuvas, e as lavouras ainda estão nos estádios iniciais de desenvolvimento.

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No caso do arroz, o cenário varia conforme a região. No Sul de Minas, onde predomina o cultivo irrigado, o plantio já foi concluído e as lavouras apresentam bom desenvolvimento vegetativo. No Norte do Estado, tanto as áreas de sequeiro quanto as de várzea também finalizaram o plantio. Já no Noroeste e no Triângulo Mineiro, a tendência é de redução expressiva da área cultivada, influenciada principalmente pelos preços pouco atrativos do cereal, com a cultura ficando restrita a áreas em sucessão à soja irrigada.

Feijão avança apesar de entraves

O feijão de primeira safra avançou mesmo com a concorrência por máquinas e mão de obra com a soja. Até o fim de novembro, cerca de 75% da área prevista havia sido plantada. Onde há irrigação complementar, as lavouras apresentam bom potencial produtivo, e as operações seguem em ritmo considerado satisfatório pelos técnicos.

No conjunto, a safra 2025/26 em Minas Gerais confirma um cenário de crescimento moderado, sustentado pela ampliação da área cultivada, mas ainda dependente do comportamento do clima nos próximos meses para consolidar os resultados no campo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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